quarta-feira, agosto 11, 2021
Operação Candeeiro: ex-servidores terão que devolver ao Idema R$ 34,9 milhões
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou os ex-servidores do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Bezerra e
Clebson José Bezerril, a devolverem, na medida de suas responsabilidades, R$
34,9 milhões em razões de desvios realizados no órgão. A Corte também condenou
24 empresas e 50 pessoas por receberem pagamentos indevidos ou emprestarem
contas bancárias para operacionalização dos desvios. Os ex-diretores do
instituto, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, foram responsabilizados por
negligência.
Os
desvios no Idema foram investigados no âmbito da Operação Candeeiro, deflagrada
em setembro de 2015 pelo Ministério Público Estadual. Após a operação, a equipe
técnica do Tribunal de Contas iniciou auditoria para aprofundar a investigação.
A auditoria identificou que os desvios eram realizados de três formas: ordens
de pagamento, transferências diretas por meio de ofícios e ordens bancárias a
pessoas sem vínculo com o Idema. Com o trabalho dos auditores, descobriu-se que
o dano foi de R$ 34,9 milhões, e não de R$ 19 milhões, como se acreditava
inicialmente.
De
acordo com a decisão, as empresas e pessoas condenadas devem devolver os
recursos na medida de sua participação no esquema de desvios. Gutson Johnson
Bezerra e Clebson José Bezerril, que tinham papel de liderança na organização
criminosa e confessaram os crimes na Justiça, foram responsabilizados pela
integralidade dos valores desviados. Os demais foram responsabilizados na
medida de sua participação, tendo como base os recursos que transitaram pelas
contas de empresas e pessoas físicas, seja em razão de pagamentos indevidos,
sem vínculo contratual, para empresas, seja em relação às pessoas físicas que
emprestaram suas contas bancárias para o esquema criminoso.
No
que diz respeito aos ex-diretores do Idema, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy,
o relator considerou a omissão “no dever de diligenciar a adequada fiscalização
acerca da regularidade das ordens de pagamentos com recursos públicos,
notadamente quanto aos documentos em que apuseram suas assinaturas”. Jamir
Fernandes foi responsabilizado por negligência em relação a R$ 29,9 milhões e
Gustavo Szilagy em relação a R$ 4,9 milhões.
O
ressarcimento deve ser realizado por todos os condenados, de forma solidária,
até que se atinja o montante total contabilizado como prejuízo ao erário, que é
de R$ 34,9 milhões. Em alguns casos, como o de Gutson Bezerra e Clebson
Bezerril, por força de delação premiada celebrada com a Justiça, já foram
devolvidos bens à Justiça, cujos valores devem ser deduzidos do total a ser
ressarcido. Foram mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens
dos acusados, anteriormente determinadas pela Corte de Contas e confirmadas
pelo Supremo Tribunal Federal.
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