Eleições 2020: STF reconhece que cabe ao Congresso, não ao Judiciário, alterar a legislação eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou,
nesta quinta-feira (14), ação proposta pelo Partido Progressista (PP) que pedia
a suspensão de prazos relativos às eleições municipais de outubro. As
informações são da Agência Senado.
O
partido argumentou que a calamidade pública gerada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos
prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e
desincompatibilização de cargos. A ação pedia reabertura dos prazos que
encerraram em abril. Para o STF, a manutenção das datas no atual contexto
violaria direitos políticos e princípios constitucionais da soberania popular,
pois impediria que muitas pessoas cumprissem os prazos. A ministra Rosa Weber,
atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia
indeferido o pedido em decisão liminar.
O
detalhe
O
STF reconheceu que cabe ao Congresso, não ao Judiciário, alterar a
legislação eleitoral.
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