O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Currais Novos,
recomendou a adoção de uma série de medidas para pôr fim ao desvio de função de
servidores da cidade. O documento é destinado à Prefeitura e à Secretaria
Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). O documento trata especificamente de
servidores que ocupam o cargo de Vigilante, mas estariam atuando na
fiscalização de trânsito.
A recomendação tem como base indícios
da institucionalização do desvio de função entre vigilantes e agentes de
fiscalização de trânsito.Servidores, originalmente vigilantes, foram incluídos
em escalas formais de “Fiscalização de Trânsito”. Além disso, eles receberam
fardamento similar e foram submetidos a um curso de formação específico para
trânsito.
O documento registra que o cargo de
Vigilante envolve o zelo e a guarda do patrimônio público. Inclui também o
controle de acesso de pessoas em edifícios governamentais. O Vigilante também é
responsável pela realização de rondas internas para prevenção de sinistros.
Contudo, eles estariam atuando na condução de viaturas, operação de cones e o
auxílio em blitzes. Funções que são, na verdade, inerentes à fiscalização de
trânsito e exige investidura em carreira específica.
Diante dos fatos, o MPRN estabeleceu
um prazo de 30 dias corridos para o acatamento da Recomendação. A Prefeitura e
a SMTT devem adotar todas as providências necessárias para o retorno dos
vigilantes às funções originais de guarda predial. É proibido o uso de
fardamento ou viaturas de trânsito. O não cumprimento pode configurar
improbidade administrativa.
A Prefeitura deve ainda apresentar um
plano de convocação de aprovados no cadastro de reserva do Edital 02/2024. O
objetivo é suprir a carência de servidores de agente de trânsito. Por fim, a
Administração deve proceder com a publicação dos atos de lotação, conforme o
disposto nas Leis 1.164/90 e 3.352/17.


