quarta-feira, 2 de julho de 2025
Rio do Fogo: MPRN recomenda anulação de processo seletivo para professores
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo e à Secretaria Municipal de
Educação da cidade a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024. A
recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º).
A seleção visa a contratação temporária de professores.
A iniciativa ministerial foi motivada
por irregularidades identificadas no edital e na condução do processo seletivo.
Entre as constatações estão a divulgação do edital em edição extraordinária, o
prazo exíguo de apenas um dia para inscrições, a exigência de inscrição
exclusivamente presencial, a realização de entrevistas em dia não útil, a
desproporção nos critérios de classificação e a remuneração oferecida abaixo do
piso salarial do magistério. O MPRN considerou que o conjunto desses vícios
compromete a lisura do processo seletivo simplificado.
O Ministério Público recomendou ainda
que, após a anulação, seja realizado um novo processo seletivo simplificado com
ampla divulgação, análise curricular objetiva e transparente. Ou a realização
de outra forma de seleção que preveja a pontuação objetiva e pré-fixada aos
títulos dos candidatos.
A nova seleção deve adotar critérios
objetivos de desempate e estabelecer um prazo de inscrições de, no mínimo, 15
dias, além de prever remuneração de acordo com o piso salarial do magistério.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Touros ressaltou que a jurisprudência consolidada em
relação aos concursos públicos deve ser aplicada aos processos seletivos
simplificados. Tal aplicação deve observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também destacou que prazos exíguos
para inscrição em processos seletivos ou concursos comprometem os princípios da
publicidade, igualdade e impessoalidade. O órgão ministerial ainda afirmou que
a deflagração de processo seletivo simplificado para professores com vencimento
base inferior ao piso nacional do magistério é ilegal, pois afronta a
Constituição Federal e outras leis pertinentes.
A Prefeitura e a Secretaria têm 30
dias para informar ao MPRN as providências tomadas, incluindo o envio de
comprovações. O descumprimento ou o retardo das medidas recomendadas poderá
resultar no ajuizamento de ação contra os destinatários, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis.
Leia a recomendação na íntegra.

