Foi sancionada pelo Governo do Estado
a Lei nº 12.275, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), que
torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas
realizadas com pessoas com deficiência, no âmbito do Rio Grande do Norte. A
medida abrange os atendimentos realizados em clínicas, consultórios e centros
de reabilitação, incluindo, mas não limitando, sessões terapêuticas,
psicológicas e de reabilitação física, com o objetivo de promover mais
segurança, ética e controle de qualidade nos serviços prestados.
A nova norma determina que os dispositivos devem ser instalados de forma a
preservar a privacidade dos pacientes, sem captação de áudio, respeitando o
sigilo profissional. As imagens devem ser armazenadas com segurança por um
período mínimo de seis meses, podendo ser utilizadas exclusivamente para fins
de fiscalização e segurança, vedada qualquer divulgação ou uso indevido.
A legislação também estabelece que o monitoramento só poderá ser realizado com
o consentimento prévio e formal do paciente ou responsável legal, que deve ser
informado claramente sobre a presença das câmeras, o armazenamento das imagens
e seus objetivos. Em caso de recusa, o atendimento deverá seguir normalmente,
com a garantia de uma alternativa ao monitoramento, sem prejuízo ao tratamento.
Segundo o autor da lei, a proposta surgiu como resposta a denúncias recorrentes
de maus-tratos, negligência e abusos registrados em ambientes clínicos no
Brasil. “Trata-se de uma iniciativa que protege os mais vulneráveis, em
especial crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com
deficiências motoras ou cognitivas, além de valorizar o trabalho dos bons
profissionais”, destaca Gustavo Carvalho. A legislação também abre a
possibilidade de que pais e responsáveis acompanhem os atendimentos de seus
filhos em tempo real, sempre que isso for compatível com a natureza terapêutica
do procedimento.
A fiscalização da lei caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos
competentes, e o descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertência
à suspensão das atividades das clínicas.


