Nove
pedidos de abertura de novos cursos de Medicina, em vários estados do país,
foram negados pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas semanas. O
argumento do MEC para as negativas é que os municípios onde os cursos seriam
abertos estão acima da recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico) — de 3,73 médicos por mil habitantes Diante disso,
não haveria a necessidade de novas instituições superiores de medicina.
As
faculdades que moviam ações na Justiça ficam em Vitória (ES), São Carlos e
Sorocaba (SP), Londrina (PR), Divinópolis (MG), Itajaí e Lages (SC), Salvador
(BA) e, segundo a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do
Ensino Superior (AMIES), outros 34 pedidos de abertura de novos cursos que
ainda estão em análise podem ser negados, se a pasta mantiver os mesmos
critérios. O que teria impacto em cerca de 40 milhões de pessoas que vivem
nessas regiões.
Para
a advogada e consultora jurídica da AMIES, Priscila Planelis, os prejuízos
virão a curto e longo prazos.
“Esses
indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios
e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com
atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes,
professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais
que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em
UPAs, hospitais e consultórios.”
Desacordo
da Lei dos Mais Médicos
A
primeira negativa do MEC foi justificada, segundo a AMIES, pelo número
suficiente de médicos nas cidades pretendidas, mas ela vai de encontro à Lei
dos Mais Médicos. Lei que considera não apenas os municípios onde estão as
instituições de ensino, mas as regiões de saúde — que é o conjunto de
municípios de uma localidade que compartilham identidades culturais,
econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde.
Em
nota, o MEC informou que vem processando os pedidos de autorização de curso de
Medicina cujo protocolo foi aberto por força de decisão judicial com base
nas regras fixadas na Portaria SERES/MEC nº 531, instituída para conferir
cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC
81. Neste processo, a Corte do STF reconheceu a constitucionalidade da Lei
dos Mais Médicos. Em função disso, os processos estão sendo submetidos à
análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(Seres), com base nas regras previstas na Lei dos Mais Médicos.
Fonte: Brasil 61

