Empresa é condenada por obrigar gerente que não atingiu meta a andar sobre brasa quente

 


Uma loja de enxovais foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente submetida a “tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa”.


De acordo com o TRT, entre esses treinamentos impostos aos empregados estava andar sobre um caminho de carvão de brasa quente.


Na ação que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na empresa a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja. Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021.


Segundo relato na ação trabalhista, em um treinamento os gerentes ficaram três dias incomunicáveis em uma fazenda de propriedade do dono da empresa e foram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.


Segundo a ex-gerente, em outro treinamento foi realizado um jogo denominado Meta ou Morte. Nele, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente.


De acordo com a funcionária, o dono da empresa chegou a colocar pessoalmente uma cruz no local da reunião e afirmar que o gerente que não batesse a meta teria seu nome colocado na cruz, simbolizando que aquela pessoa “morreu” para a empresa.


Segundo a ex-gerente, em outra atividade, a equipe deveria ficar sentada, sem falar, olhar pro lado ou tocar o encosto da cadeira, sob pena de receber um balde de água na cabeça.


O Tribunal Regional do Trabalho informou que testemunhas ouvidas durante o processo atestaram que a ex-gerente era, de fato, exposta a situações vexatórias nos “treinamentos motivacionais” promovidos pela empresa.


A empresa, no entanto, contestou a ex-gerente alegando que a empresa “não pratica abusos de ordem moral no trato com seus funcionários, zelando pela ética, bons costumes e sem exageros ou constrangimentos”.


A empresa recorreu da decisão ao TRT-RN, mas o recurso foi negado. O juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior avaliou que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal que lhe é conferido pelo poder diretivo, configurando-se conduta abusiva, que dá ensejo à reparação civil pela mácula aos atributos da dignidade da pessoa humana do empregado”.


O magistrado concluiu que, “por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”.


Baseado nesse fato, o juiz convocado manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente no valor de R$ 50 mil e foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma.





G1 RN




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