A Lei 15.397/2026, publicada no Diário
Oficial da União, entra em vigor a partir desta segunda-feira (4), elevando
significativamente as penas para crimes de furto, roubo e receptação. A nova
legislação também endurece a punição para estelionato e crimes virtuais, como
golpes pela internet, com o objetivo de combater o aumento dessas infrações que
afetam diretamente a segurança e o patrimônio de milhões de brasileiros.
Com a sanção da lei, as penas de reclusão para furto passam de um a seis anos,
um aumento considerável em relação ao máximo anterior de quatro anos. Casos de
furto de celular, antes tratados como furto simples, agora serão punidos com
reclusão de quatro a dez anos. O furto por meio eletrônico, por sua vez, pode
levar a até dez anos de prisão, enquanto antes o máximo era de oito anos.
O rigor da lei se estende a outras categorias criminais
No caso de roubo que
resulta em morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Para
estelionato, a reclusão varia de um a cinco anos, acrescida de multa. Já a
receptação de produto roubado, uma prática que alimenta o mercado ilegal, agora
prevê de dois a seis anos de prisão e multa, superando a faixa anterior de um a
quatro anos.
A legislação também foca em crimes que afetam a infraestrutura de comunicação
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que
antes era de detenção de um a três anos, será agora de reclusão de dois a
quatro anos. Um agravante significativo é a aplicação da pena em dobro se o
crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou envolver roubo ou
destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação, fundamentais
para manutenção de serviços essenciais à sociedade.


