terça-feira, 5 de maio de 2026

Lei 15.397/2026: Penas mais rigorosas para furto, roubo e estelionato entrou em vigor na segunda-feira no Brasil; entenda

 


A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor a partir desta segunda-feira (4), elevando significativamente as penas para crimes de furto, roubo e receptação. A nova legislação também endurece a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet, com o objetivo de combater o aumento dessas infrações que afetam diretamente a segurança e o patrimônio de milhões de brasileiros.

Com a sanção da lei, as penas de reclusão para furto passam de um a seis anos, um aumento considerável em relação ao máximo anterior de quatro anos. Casos de furto de celular, antes tratados como furto simples, agora serão punidos com reclusão de quatro a dez anos. O furto por meio eletrônico, por sua vez, pode levar a até dez anos de prisão, enquanto antes o máximo era de oito anos.

O rigor da lei se estende a outras categorias criminais 

No caso de roubo que resulta em morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Para estelionato, a reclusão varia de um a cinco anos, acrescida de multa. Já a receptação de produto roubado, uma prática que alimenta o mercado ilegal, agora prevê de dois a seis anos de prisão e multa, superando a faixa anterior de um a quatro anos.

A legislação também foca em crimes que afetam a infraestrutura de comunicação

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que antes era de detenção de um a três anos, será agora de reclusão de dois a quatro anos. Um agravante significativo é a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação, fundamentais para manutenção de serviços essenciais à sociedade.