A cidade de Caicó passou a cobrar, a
partir de maio, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) diretamente na
conta de água da Caern.
A mudança vale para faturas com
leitura a partir de 2 de maio de 2026 e ocorre após o município se adequar ao
novo Marco Legal do Saneamento, por meio da Lei Municipal nº 5.572/2024.
Na prática, o contribuinte passa a
pagar pelo serviço de coleta de lixo de forma mais direta — agora vinculado ao
consumo de água, e não mais embutido no IPTU.
A Prefeitura orienta que dúvidas sobre
valores e cobranças sejam tratadas exclusivamente com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Tributação.
Mas o que está por trás dessa
cobrança?
A taxa do lixo não é uma escolha
isolada do município. Ela é uma exigência da Lei Federal nº 14.026/2020, que
instituiu o novo marco do saneamento básico no país.
A regra é clara: os municípios
precisam criar uma fonte própria para custear a coleta, transporte e destinação
final dos resíduos sólidos. Caso contrário, podem enfrentar restrições no
acesso a recursos federais.
O efeito prático disso
Na ponta, quem paga a conta é o
cidadão. A justificativa é manter o serviço funcionando sem comprometer outras
áreas do orçamento público.
O valor da taxa pode variar conforme critérios, como: tamanho do imóvel, volume estimado de resíduos, custo do serviço no município.
E o que vem pela frente?
No estado potiguar apenas as cidades
de Caicó e Marcelino Vieira já regulamentaram ou cobram o tributo. A maioria
dos 167 municípios potiguares enfrenta pressão para implementar a taxa, sob
risco de perder recursos federais, embora a implantação varie entre
prefeituras. A tendência é que outras
cidades do Rio Grande do Norte sigam o mesmo caminho. A cobrança já deixou de
ser exceção e começa a virar regra.
A discussão que fica é outra:
o serviço prestado vai acompanhar o aumento da cobrança?
Porque, mais do que pagar uma nova
taxa, a população vai cobrar eficiência — e isso tende a pesar politicamente.


