O que é praxe dos edis nos municípios
desse rincão brasileiro, comportamento típico no interior do RN, agora tem um
novo entendimento.
Veja bem
A 10ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba
que determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em
áreas restritas de hospital, com pretexto de realizar fiscalização
institucional. A decisão estipulou multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Entenda
Consta dos autos que o político
adentrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o
atendimento, inclusive com uso de força física contra controladores de acesso
da unidade médica.
Em seu voto, o relator Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia
não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e
constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la,
mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e
confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder
investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento".
O recado é claro
O mandato não é um
salvo-conduto para agir fora da lei.
A atuação parlamentar exige responsabilidade, método e respeito às
instituições.
Para muitos edis acostumados a esse
tipo de prática, o momento é de revisão. Não do direito de fiscalizar — mas da
forma como isso vem sendo feito.
No fim das contas, o que está em jogo
não é apenas o comportamento de um vereador, mas o equilíbrio entre
fiscalização legítima e abuso de poder.


