sexta-feira, 17 de abril de 2026

TJ define limite: vereador não pode invadir hospital sob pretexto de fiscalizar

 


O que é praxe dos edis nos municípios desse rincão brasileiro, comportamento típico no interior do RN, agora tem um novo entendimento.

Veja bem

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba que determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de hospital, com pretexto de realizar fiscalização institucional. A decisão estipulou multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.

Entenda

Consta dos autos que o político adentrou diversas vezes no hospital com o objetivo de filmar e averiguar o atendimento, inclusive com uso de força física contra controladores de acesso da unidade médica.

Em seu voto, o relator Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento".

O recado é claro

O mandato não é um salvo-conduto para agir fora da lei.
A atuação parlamentar exige responsabilidade, método e respeito às instituições.

Para muitos edis acostumados a esse tipo de prática, o momento é de revisão. Não do direito de fiscalizar — mas da forma como isso vem sendo feito.

No fim das contas, o que está em jogo não é apenas o comportamento de um vereador, mas o equilíbrio entre fiscalização legítima e abuso de poder.