segunda-feira, 20 de abril de 2026

Precatórios: STJ compreende que Prefeito pode atrasar pagamentos para honrar prioridades municipais; entenda a questão

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um prefeito não pode ser responsabilizado pessoalmente por juros de precatórios atrasados quando houve escolha de priorizar outras despesas em um cenário de crise financeira.

O caso aconteceu em Taquaritinga. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia condenado o ex-prefeito a devolver valores aos cofres públicos, entendendo que ele atrasou pagamentos por decisão própria.

Porém, o STJ reverteu a decisão. 

A Corte entendeu que não houve prova de má-fé ou desonestidade, mas sim uma decisão administrativa diante de dificuldades financeiras.

Segundo o relator, Paulo Sérgio Domingues, para haver condenação por improbidade é preciso comprovar dolo ou culpa grave — o que não ficou demonstrado no caso.

De forma geral, a decisão do Superior Tribunal de Justiça indica que:

O atraso de precatórios pode acontecer sem atingir pessoalmente o gestor,
desde que fique comprovado que: havia crise financeira real no município; o prefeito priorizou despesas essenciais (salários, saúde, serviços básicos); não houve má-fé, desvio ou intenção de descumprir a lei.

Agora, o ponto central

Cada caso será analisado individualmente pela Justiça. Pois se houver sinais de: descaso, má gestão grave, ou escolha injustificada,  o gestor pode sim ser responsabilizado.

Falando numa linguagem simples e direta

A possibilidade de atraso dos precatórios pode acontecer sem de fato atingir o gestor por improbidade, diante de várias  perspectivas.