O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que um prefeito não pode ser responsabilizado pessoalmente por juros de
precatórios atrasados quando houve escolha de priorizar outras despesas em um
cenário de crise financeira.
O caso aconteceu em Taquaritinga. O Tribunal
de Justiça de São Paulo havia condenado o ex-prefeito a devolver valores aos
cofres públicos, entendendo que ele atrasou pagamentos por decisão própria.
Porém, o STJ reverteu a decisão.
A
Corte entendeu que não houve prova de má-fé ou desonestidade, mas sim uma
decisão administrativa diante de dificuldades financeiras.
Segundo o relator, Paulo Sérgio
Domingues, para haver condenação por improbidade é preciso comprovar dolo ou
culpa grave — o que não ficou demonstrado no caso.
De forma geral, a decisão do Superior
Tribunal de Justiça indica que:
O atraso de precatórios pode acontecer
sem atingir pessoalmente o gestor,
desde que fique comprovado que: havia crise financeira real no município; o
prefeito priorizou despesas essenciais (salários, saúde, serviços básicos); não
houve má-fé, desvio ou intenção de descumprir a lei.
Agora, o ponto central
Cada caso será analisado individualmente pela Justiça. Pois se houver sinais de:
descaso, má gestão grave, ou escolha injustificada, o gestor pode sim ser responsabilizado.
Falando numa linguagem simples e direta
A possibilidade de atraso dos
precatórios pode acontecer sem de fato atingir o gestor por improbidade, diante
de várias perspectivas.


