A falta de provas que ligassem
diretamente o suspeito às drogas e à arma apreendidas levou a Justiça de Minas
Gerais a absolvê-lo das acusações de tráfico e posse ilegal de armamento. A
decisão é do juiz Genole Santos de Moura, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização
Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o homem foi abordado por policiais após uma denúncia
anônima presencial indicar que alguém com suas características estaria vendendo
drogas em um beco público.
Durante a ação, foram encontrados R$ 200 com o suspeito. Já a cerca de três
metros de distância, escondidos dentro de um hidrômetro, os agentes localizaram
entorpecentes — incluindo cocaína e maconha — além de uma arma de fogo calibre
32.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O MATERIAL
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente
de que o acusado tivesse ligação com os itens apreendidos. Ele destacou que não
foi realizada investigação prévia, como monitoramento ou diligências que confirmassem
a prática de tráfico ou o contato do suspeito com os objetos.
Para o juiz, a prisão em flagrante, isoladamente, não basta para estabelecer a
autoria dos crimes.
Na decisão, o magistrado ressaltou que eventual condenação dependeria apenas de
presunções baseadas na presença do suspeito no local, o que não é admitido pelo
ordenamento jurídico.
Diante da fragilidade das provas, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo,
resultando na absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal
de arma de fogo.


