quarta-feira, 22 de abril de 2026

Entre a Suspeita e a Prova: Justiça Absolve por Falta de Evidências em Caso de Tráfico e Arma

 


A falta de provas que ligassem diretamente o suspeito às drogas e à arma apreendidas levou a Justiça de Minas Gerais a absolvê-lo das acusações de tráfico e posse ilegal de armamento. A decisão é do juiz Genole Santos de Moura, da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o homem foi abordado por policiais após uma denúncia anônima presencial indicar que alguém com suas características estaria vendendo drogas em um beco público.

Durante a ação, foram encontrados R$ 200 com o suspeito. Já a cerca de três metros de distância, escondidos dentro de um hidrômetro, os agentes localizaram entorpecentes — incluindo cocaína e maconha — além de uma arma de fogo calibre 32.

AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O MATERIAL

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente de que o acusado tivesse ligação com os itens apreendidos. Ele destacou que não foi realizada investigação prévia, como monitoramento ou diligências que confirmassem a prática de tráfico ou o contato do suspeito com os objetos.

Para o juiz, a prisão em flagrante, isoladamente, não basta para estabelecer a autoria dos crimes.

Na decisão, o magistrado ressaltou que eventual condenação dependeria apenas de presunções baseadas na presença do suspeito no local, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.

Diante da fragilidade das provas, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, resultando na absolvição quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.