Após o intenso debate que tomou conta
das redes sociais e da imprensa nordestina sobre os valores pagos a atrações
durante o período carnavalesco, o tema voltou ao centro das discussões agora
com foco nos festejos juninos. Desta vez, o posicionamento veio do Ministério
Público do Estado da Bahia (MPBA), que detalhou como devem ocorrer as
contratações de artistas pelas prefeituras para o São João.
A promotora de Justiça Rita
Tourinho esclareceu que não foi estabelecido um limite máximo de valor
para a contratação de bandas e artistas durante os festejos juninos na
Bahia, contrariando informações que vinham sendo divulgadas de forma
equivocada.
Segundo a representante do MP, o que
foi definido é um parâmetro de referência baseado nos contratos realizados
anteriormente. De acordo com levantamento feito no estado, cerca de 99%
das contratações de artistas ficaram abaixo de R$ 700 mil, sendo raras as
exceções que ultrapassaram esse valor.
Dessa forma, os municípios continuam
livres para contratar atrações acima desse montante. No entanto, nesses casos,
será necessário apresentar justificativas mais rigorosas, demonstrando
que a contratação é compatível com a realidade financeira da cidade e que não
compromete serviços essenciais.
“Quem quiser contratar acima desse
valor vai poder contratar. Agora, a nota exige que haja requisitos especiais,
inclusive relacionados à própria saúde financeira do município”, explicou a
promotora.
Para ampliar a transparência e
facilitar o entendimento da população, o MP informou que foi elaborada uma
cartilha em parceria com a União dos Municípios da Bahia (UPB). O
material detalha os critérios que devem ser observados pelas gestões municipais
na contratação de artistas para o período junino.
A iniciativa, segundo o Ministério
Público, busca garantir responsabilidade na aplicação dos recursos públicos,
sem impedir a realização das tradicionais festas juninas que movimentam a
economia e a cultura do interior nordestino.
De acordo com Rita Tourinho, a
proposta é que os órgãos de controle atuem de forma preventiva, orientando os
gestores públicos e garantindo que os festejos aconteçam sem excessos e dentro
da capacidade financeira de cada município.


