quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Pendências: Decisão reforça que plano de saúde não pode se sobrepor à prescrição médica

 


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde e determinou o fornecimento do medicamento Natalizumabe (300 mg) a uma usuária. A ação foi ajuizada na Vara Única da Comarca de Pendências, e a decisão foi confirmada pelo plenário da Corte.

O medicamento, indicado por prescrição médica, é um imunomodulador utilizado principalmente no tratamento da esclerose múltipla e da doença de Crohn. Segundo informações divulgadas no portal oficial do Judiciário potiguar, a Justiça entendeu que a operadora não poderia negar o fornecimento diante da indicação clínica.

A decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: a cobertura contratual não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de comprometer o tratamento indicado pelo médico responsável. Quando há prescrição fundamentada e o procedimento está relacionado à doença coberta pelo plano, a negativa pode ser considerada abusiva.

O recado é claro: operadora de saúde não substitui o médico e nem tem a palavra final quando o assunto é garantir o tratamento adequado ao paciente.