O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde e
determinou o fornecimento do medicamento Natalizumabe (300 mg) a uma usuária. A
ação foi ajuizada na Vara Única da Comarca de Pendências, e a decisão foi
confirmada pelo plenário da Corte.
O medicamento, indicado por prescrição
médica, é um imunomodulador utilizado principalmente no tratamento da esclerose
múltipla e da doença de Crohn. Segundo informações divulgadas no portal oficial
do Judiciário potiguar, a Justiça entendeu que a operadora não poderia negar o
fornecimento diante da indicação clínica.
A decisão reforça um entendimento já
consolidado nos tribunais: a cobertura contratual não pode ser interpretada de
forma restritiva a ponto de comprometer o tratamento indicado pelo médico
responsável. Quando há prescrição fundamentada e o procedimento está
relacionado à doença coberta pelo plano, a negativa pode ser considerada
abusiva.
O recado é claro: operadora de saúde
não substitui o médico e nem tem a palavra final quando o assunto é garantir o
tratamento adequado ao paciente.

