sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista
A cada quatro anos, tudo se repete. A
afirmação é válida tanto pelo fanatismo da torcida brasileira com a Copa do
Mundo de futebol masculino quanto pelas consequências das eleições gerais.
Em 2026, os brasileiros irão às urnas
no dia 4 de outubro para eleger presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno das
eleições. Se necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de
outubro.
Assim como os cidadãos votantes, os
votados também têm obrigações diferenciadas quadrienalmente. A maior parte
delas constam na Lei
9.504/97, a Lei das Eleições, e tem o objetivo de deixar a disputa mais
isonômica entre quem ocupa cargos na administração pública e quem não.
“Quem é governador vai ter mais
vantagem de quem está fora. Quem é presidente, sem nenhuma dúvida, vai ter mais
vantagem de quem tá fora. Também não dá para dizer que a reeleição é
automática. Não, não é. Pode ser que não aconteça, mas o objetivo da lei, e o
objetivo do judiciário ao aplicar a lei, é garantir o equilíbrio”, afirma o
advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.
Uma dessas regras é a
desincompatibilização. Candidatos com cargos na Administração Pública ou em
empresas com contratos com o Poder Público devem deixar as funções entre três e
seis meses antes do primeiro turno, a depender do ofício.
Essa imposição gera descontentamento
em alguns políticos. A reclamação é devido à proibição de candidatos de
comparecerem em ações de anúncio e execução de políticas públicas, que muitas
vezes têm de ser aceleradas para que a entrega ocorra durante o exercício da
função pública e antes do período eleitoral.
Proibições
Uma das principais limitações definida
pela Lei das Eleições é a criação de auxílios sociais com repasse de verbas. A
partir do dia 1º de janeiro de qualquer ano eleitoral, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos governos, e a gestão
de programas em execução por por entidade vinculada a candidato. A exceção é
para políticas voltadas para o enfrentamento de calamidades ou aquelas já
autorizadas e previstas no exercício orçamentário anterior.
A maioria das proibições têm início a
3 meses antes do pleito:
- Shows
artísticos pagos com recursos públicos;
- Propaganda
institucional de programas, serviços e órgãos públicos, exceto para casos
de urgente necessidade pública;
- Transferência
de recursos entre União, estados e municípios, ressalvadas ações
planejadas anteriormente e em andamento, ou em caso de emergência ou
calamidade pública;
- Nomeação,
remoção, transferência e demissão de servidores públicos, e
supressão ou readaptação de funções.
Fonte: Brasil 61

