O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) está recomendando que a Câmara de Vereadores de Alexandria
regularize, no prazo de 60 dias, o Portal da Transparência da Casa Legislativa
conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação. A recomendação busca
garantir que a sociedade tenha amplo acesso aos dados sobre a gestão do
patrimônio público e social do município.
A falta de dados atualizados foi
constatada através de investigações em um procedimento instaurado pela
Promotoria de Justiça da cidade. O procedimento foi aberto após denúncia de que
o Portal da Transparência da Câmara obteve resultado nulo em avaliação
realizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon).
Em verificações realizadas em janeiro de 2026, o Ministério Público confirmou que o portal não apresentava informações sobre orçamento, receitas, despesas, licitações e quadro funcional desde fevereiro de 2024.
Durante a análise técnica,
constatou-se ainda que as tentativas de acessar os ícones específicos de
finanças, contratos e pessoal resultavam em erro de página, impossibilitando a
consulta pelo cidadão. As últimas informações alimentadas pelo Poder Legislativo
municipal datavam de janeiro de 2024.
Para sanar as irregularidades
Assim, a Câmara deverá disponibilizar
e atualizar as informações relativas às receitas e despesas do ente, incluindo
a programação e execução orçamentária, além de registros de repasses ou
transferências de recursos financeiros. As planilhas de despesas devem ser
acompanhadas dos respectivos processos de empenho, liquidação e pagamento,
sendo apresentadas em formatos editáveis. A recomendação também abrange a
divulgação dos procedimentos licitatórios, com seus respectivos editais,
resultados e contratos celebrados.
O MPRN incluiu na recomendação a
necessidade de disponibilizar a folha de pessoal atualizada do órgão. O
documento deve discriminar todos os parlamentares e servidores lotados na Casa
Legislativa, com as respectivas remunerações, cargos ocupados e a natureza do
vínculo, seja ele efetivo, comissionado ou temporário. Além disso, a Câmara tem
o dever de elaborar um relatório estatístico anual referente aos pedidos de
acesso à informação dos anos de 2024 e 2025, conforme previsto na legislação
federal.
Outra medida orientada é a designação
formal de um servidor ou empresa contratada para ser responsável pela gestão e
atualização contínua do portal. O objetivo é garantir que as informações
financeiras não possuam defasagem superior a 30 dias. O MPRN também solicitou a
inclusão de um número de telefone para contato com o ente público diretamente
no site oficial.
A recomendação destaca que o livre
acesso à informação é um mecanismo essencial para o controle social e a
fiscalização da gestão fiscal, conforme estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação. A iniciativa ainda
se orienta pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência que regem a administração pública.
Diante do cenário, o MPRN estabeleceu
o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe se acatou os
termos do documento e 60 dias para a comprovação das adequações, sob pena de
adoção de medidas judiciais cabíveis.
Veja a recomendação na íntegra.

