segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
MPRN acompanha avanço na formalização de consórcio de saúde do RN
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, está acompanhando
a formalização de um Consórcio Interfederativo que visa qualificar o
atendimento da ortopedia na Macrorregião Metropolitana de Natal. A questão foi
debatida em uma reunião na última sexta-feira (29) na sede da Secretaria de
Estado da Saúde Pública (SESAP), em Natal, com a Secretaria de Estado da Saúde
Pública (Sesap), além de representantes legais e técnicos dos Municípios de
Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José
do Mipibu.
O objetivo do encontro foi dialogar
sobre a formalização do Consórcio Interfederativo, que é objeto da ação
judicial nº 0807180-63.2025.8.20.5001, e que visa a prestar assistência
qualificada às urgências de baixa e média complexidade em ortopedia na Macrorregião
Metropolitana, conhecida como “barreira ortopédica”.
O Consórcio Interfederativo já deveria
estar em pleno funcionamento, considerando que o prazo firmado no acordo
judicial era de até 120 dias, a partir de 01 de fevereiro de 2025. Informações
prévias à reunião indicavam que os municípios ainda estavam avaliando o
protocolo de intenções e esperavam a criação do consórcio somente para janeiro
de 2026, com assunção da gestão até março de 2026.
Durante a reunião, a equipe da Sesap
apresentou as minutas do Protocolo de Intenções e da Lei que ratificará o
referido protocolo. Esses documentos são fundamentais para a constituição do
primeiro Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região Metropolitana do
Rio Grande do Norte (CIS/Metropolitano).
O CIS/Metropolitano visa à cooperação
técnica na área de saúde e à promoção de ações de saúde pública assistenciais,
seguindo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre as
ações previstas estão a prestação de serviços especializados de média e alta
complexidade, como Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e
extra-hospitalar, Ambulatórios especializados, Policlínicas, Centros de
Especialidades Odontológicas (CEOs), Transporte Sanitário, Assistência
Farmacêutica e Vigilância em Saúde.
Ainda, a minuta do Protocolo detalha
que o futuro consórcio terá uma Assembleia-Geral como instância máxima, além de
Conselhos Fiscal e Consultivo. O Consórcio será uma associação pública,
entidade autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito
público.
Em relação aos termos financeiros, o
Protocolo estabelece o rateio das despesas: o Estado do Rio Grande do Norte se
compromete a cobrir um mínimo de 40% dos custos mensais, sendo o percentual
restante (60%) rateado entre os municípios consorciados, conforme o Contrato de
Rateio. Caso os valores das responsabilidades financeiras ultrapassem o limite
estabelecido no Contrato de Rateio e Contrato de Programa, o Estado do Rio
Grande do Norte arcará com a quantia excedente.
Gestão de Pessoal: A gestão de pessoal
do Consórcio será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e fica
proibida a cessão de servidores públicos estaduais e municipais para atuação no
CIS/Metropolitano.
Como encaminhamento da reunião, foi
ajustada a realização de um novo encontro no dia 12 de dezembro de 2025, no
Centro Administrativo. Espera-se que nesta data ocorra a assinatura do
Protocolo de Intenções pela Governadora do Estado e pelos Prefeitos dos seis
Municípios envolvidos.


