O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou o adiamento do Processo Seletivo Simplificado que visa
a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) para o Município de Angicos. Com essa finalidade, foi expedida
uma recomendação ao Centro de Estudos e Planejamento Legislativo,
Administrativo Municipal e Empresarial (CEPLAME) e à Prefeitura da cidade para
que procedam com adequações no Edital 002/2025 que rege a seleção.
O certame está agendado para o próximo
domingo (30). Com a medida, o MPRN quer evitar gastos públicos com uma seleção
que ainda não possui o devido amparo legal e transtornos aos candidatos
inscritos.
A Promotoria de Justiça de Angicos
recomendou que a nova data só seja marcada quando for concluída a tramitação,
votação, aprovação, sanção, promulgação e publicação do Projeto de Lei
encaminhado ao Legislativo Municipal.
O projeto objetiva a contratação em
caráter permanente dos agentes comunitários de Saúde e agentes de combate às
endemias, conforme a necessidade do serviço público e disponibilidade
orçamentária, em alinhamento com a Lei Federal nº 11.350/2006.
Além disso, a recomendação se baseia
no entendimento de que o edital 002/2025 estabeleceu, de forma equivocada, o
requisito de “residir no município de Angicos desde a data de publicação deste
Edital” para o cargo de agente de combate a endemias.
A Lei Federal nº 11.350/2006, que
regulamenta as atividades desses agentes, prevê expressamente o requisito de
residência na área da comunidade em que for atuar somente para o cargo de
agente comunitário de Saúde. O artigo 7º dessa lei, que trata dos requisitos
para o exercício da atividade de ACE, não inclui a residência na área ou no
município de atuação.
O Ministério Público também considerou
que a Lei nº 11.350/2006 veda a contratação temporária ou terceirização dos
serviços de ACS e ACE, salvo em caso de combate a surtos epidêmicos. A
contratação para as atividades permanentes deve ser priorizada mediante
processo seletivo, sendo o provimento de vagas por prazo determinado uma medida
excepcional e condicionada à hipótese de surtos. Por outro lado, foi
considerada a ausência de atos administrativos ou legais prévios que reconheçam
a existência de surtos epidêmicos na cidade de Angicos.
O MPRN recomendou ainda que o
Município de Angicos e a pessoa jurídica responsável pela organização do
processo seletivo promovam, com a máxima urgência, ampla divulgação do
adiamento na imprensa e nos sites de comunicação oficial. Após a conclusão dos
trâmites legais para a transformação dos cargos em vínculos efetivos, e a
definição de um novo cronograma, o prazo de inscrição deve ser reaberto,
garantindo a livre concorrência dos interessados.


