O governo federal regulamentou a
concessão da pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos
órfãos em razão do feminicídio. O decreto foi publicado nesta terça-feira
(30) no Diário Oficial da União.
O benefício garante o pagamento de um
salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), dividido em partes iguais caso
haja mais de um beneficiário. A pensão será paga até que o filho ou dependente
complete 18 anos de idade, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia
Lopes, a medida representa “proteção e segurança aos filhos e dependentes
órfãos dessas mulheres”, reforçando a responsabilidade do Estado em assegurar
condições mínimas de sobrevivência para crianças e adolescentes.
Quem tem direito
- Filhos
e dependentes de vítimas de feminicídio, incluindo mulheres trans;
- Crianças
e adolescentes sob tutela do Estado;
- Famílias
com renda mensal per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
- Beneficiários
inscritos no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.
O decreto também determina que o
autor, coautor ou participante do feminicídio não poderá requerer nem
administrar o benefício em nome dos filhos.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo
representante legal da criança ou adolescente, diretamente ao INSS, com
apresentação de:
- Documento
de identificação ou certidão de nascimento;
- Provas
que relacionem o crime ao feminicídio (auto de prisão em flagrante,
denúncia, inquérito ou decisão judicial);
- Termo
de guarda ou tutela, no caso de dependentes.
A pensão será revisada a cada dois
anos para verificar a manutenção das condições exigidas.
Números alarmantes
De acordo com o 19º Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, o Brasil registrou 1.492
vítimas de feminicídio em 2024 – o maior número desde 2015, quando a lei
entrou em vigor. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.
“Queremos eliminar os feminicídios.
Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, declarou a ministra.


