quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Prefeitos nas redes sociais podem responder por improbidade

 


O STJ já decidiu: prefeitos que usam redes sociais pessoais para divulgar obras e programas da gestão podem estar cometendo promoção pessoal ilícita.

A Corte entende que a comunicação institucional deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social, sem autopromoção.

O risco aumenta quando servidores pagos com dinheiro público produzem esse conteúdo, o que pode configurar desvio de finalidade e violar o artigo 37 da Constituição.

O Ministério Público, nesses casos, pode emitir Recomendação e, se ignorada, abrir ação para responsabilizar o gestor.

Fica a dica: prefeito que mistura rede social pessoal com propaganda da Prefeitura pode transformar curtidas em problema judicial.