O STJ já decidiu: prefeitos que usam
redes sociais pessoais para divulgar obras e programas da gestão podem estar
cometendo promoção pessoal ilícita.
A Corte entende que a comunicação
institucional deve ser apenas educativa, informativa ou de orientação social,
sem autopromoção.
O risco aumenta quando servidores
pagos com dinheiro público produzem esse conteúdo, o que pode configurar desvio
de finalidade e violar o artigo 37 da Constituição.
O Ministério Público, nesses casos,
pode emitir Recomendação e, se ignorada, abrir ação para responsabilizar
o gestor.
Fica a dica: prefeito que mistura rede
social pessoal com propaganda da Prefeitura pode transformar curtidas em
problema judicial.

