O Ministério do Turismo publicou no
último dia 16, no Diário Oficial da União, a Portaria MTur nº 28/2025, que
regulamenta a Nova Lei Geral do Turismo. A medida estabelece normas sobre
check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes em hotéis, pousadas e
demais meios de hospedagem. As novas regras entram em vigor no dia 16 de
dezembro, 90 dias após a publicação.
O que muda
Abrangência: válidas apenas para meios
de hospedagem registrados no CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, flats,
hostels, albergues e alojamentos de floresta. Imóveis alugados por plataformas
digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos.
Diárias: devem cobrir 24 horas. Até
três horas podem ser usadas para limpeza e arrumação, garantindo ao hóspede no
mínimo 21 horas de utilização do quarto.
Check-in e check-out: estabelecimentos
devem informar claramente os horários. O intervalo entre saída e entrada deve
respeitar o limite de três horas para limpeza.
Limpeza: higienização obrigatória em
até três horas após o check-out, respeitando normas sanitárias federais,
estaduais e municipais.
Antecipação e permanência estendida:
podem ser autorizadas mediante disponibilidade. Tarifas adicionais são
permitidas, desde que informadas previamente e dentro do Código de Defesa do
Consumidor.
Irregularidades: descumprimentos podem
ser denunciados ao Procon, Delegacia do Consumidor, Ministério Público,
associações civis ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
Registro de hóspedes: será obrigatória
a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, substituindo o
modelo em papel. Os dados serão usados apenas para fins oficiais, como
estatísticas e formulação de políticas públicas. Futuramente, os hóspedes
poderão preencher a ficha online antes da chegada, agilizando o atendimento.
Com a regulamentação, o governo busca padronizar
e agilizar os serviços de hospedagem em todo o país, garantindo mais clareza e
segurança na relação entre estabelecimentos e clientes.

