O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram uma ação civil
pública contra o Município de Lajes e a Cooperativa de Trabalho dos
Profissionais da Educação do Estado do RN (Coopedu). A medida foi ajuizada em
razão de supostas irregularidades na contratação de profissionais da educação
pela Prefeitura por intermédio da cooperativa, visando suprir uma necessidade
permanente da rede de ensino.
A ação pede a anulação imediata do
contrato, a cessação dos repasses de recursos financeiros à cooperativa e a
condenação do Município a preencher as vagas por meio da convocação de
candidatos aprovados em concurso público anterior que ainda estejam no cadastro
de reserva.
Alternativamente, o pedido sugere a
realização de um novo concurso público ou, em caso de comprovada necessidade
temporária de excepcional interesse público, um processo seletivo simplificado
para contratação por tempo determinado. A ação ainda solicita que, em caso de
descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária ao Município e multa
diária pessoal ao prefeito.
Conduta vedada pela Constituição
Federal
A investigação, iniciada a partir de uma denúncia, apontou que a contratação de
mais de 150 profissionais pela cooperativa justificaria a realização de um
concurso público, além de alegar “troca de voto ou até mesmo compra de votos” e
descumprimento do piso salarial.
O MPRN já havia emitido uma
recomendação para que a Prefeitura anulasse o contrato com a Coopedu, por
entender que esse tipo de contratação para intermediação de mão de obra que
exige subordinação, pessoalidade e habitualidade é vedada por lei. A ACP também
destaca que as propostas do projeto têm um escopo de longo prazo, com
cronogramas que se estendem até 2030 e 2035 para melhorias na infraestrutura.
Além disso, MPRN e DPE constataram que
o projeto que justificaria a contratação foi elaborado pela própria
cooperativa. O documento indica a necessidade de 50 professores, 5
profissionais para equipe multiprofissional e outros 70 profissionais, como
cuidadores, auxiliares e monitores. E que todos “contribuirão para a
continuidade das atividades escolares”, evidenciando que a contratação visa
suprir uma necessidade permanente da rede de ensino, e não uma demanda
temporária.
Para o MPRN e a DPE, a situação em
Lajes não se enquadra nas exceções constitucionais para contratação temporária.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a regra para investidura em cargo
público é a aprovação em concurso público, sendo a única exceção a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
o Tribunal de Contas da União (TCU) têm entendimento consolidado contra a
contratação de cooperativas para fornecimento de mão de obra em atividades que
exigem subordinação e pessoalidade, como é o caso dos profissionais de
educação. A própria Lei nº 12.690/2012, que rege as cooperativas de trabalho,
proíbe que sejam usadas para “intermediação de mão de obra subordinada”.

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