sexta-feira, 29 de agosto de 2025
MPRN recomenda criação da Corregedoria e da Ouvidoria da Guarda Municipal de Afonso Bezerra
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, recomendou à Prefeitura de Afonso Bezerra que crie a
Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Municipal. A medida tem como objetivo
garantir o controle interno e externo da instituição de segurança pública.
A ação do MPRN foi motivada por
denúncias de supostas irregularidades na gestão e atuação da Guarda Municipal.
O documento aponta que a própria Prefeitura admitiu, em ofício, a ausência
desses órgãos de controle.
A recomendação é baseada na Lei
Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais. A
legislação determina, em seu artigo 13, que todas as guardas que utilizam arma
de fogo devem ter uma Corregedoria para apurar infrações disciplinares e uma
Ouvidoria para receber reclamações e denúncias da população.
A Promotoria de Justiça apurou que a
Guarda Municipal de Afonso Bezerra, apesar de ter porte de arma de fogo
autorizado pela Lei Municipal nº 691/2021, não possui os órgãos de controle
obrigatórios por lei. A situação é considerada pelo MPRN um vácuo institucional
que aumenta o risco de irregularidades administrativas.
O documento também destaca que os
cargos de corregedor-geral e ouvidor da Guarda Municipal devem ser preenchidos
por servidores de carreira da própria instituição, conforme determina o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. O MPRN considera que esses cargos exigem
conhecimento da estrutura e do funcionamento da Guarda.
Com a recomendação, o Município tem o
prazo de 30 dias para apresentar à Câmara Municipal um projeto de lei para
instituir os órgãos. Além disso, a Prefeitura tem 120 dias para efetivar a
estruturação administrativa e orçamentária da Corregedoria e da Ouvidoria e 150
dias para elaborar o Código de Conduta da Guarda Municipal.
O não cumprimento da Recomendação
poderá levar o Ministério Público a adotar medidas legais, como o ajuizamento
de uma Ação Civil Pública, a fim de assegurar a implementação das providências,
sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal.
Confira a recomendação na íntegra.
