Após uma atuação do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve uma
decisão sobre a regulamentação do serviço de moto-táxi em Ceará-Mirim. O MPRN,
na qualidade de fiscal da lei, intercedeu em um processo judicial que discutia
a forma de concessão de alvarás para o transporte individual de passageiros,
inicialmente buscando a obrigatoriedade de licitação.
A discussão teve origem em uma Ação
Ordinária Coletiva ajuizada por 25 pessoas contra o Município de Ceará-Mirim,
com o objetivo de evitar a necessidade de licitação para os serviços de táxi. A
3ª Vara de Ceará-Mirim havia julgado parcialmente procedente a ação, declarando
a desnecessidade de licitação e determinando a emissão de alvarás para aqueles
que preenchessem os requisitos legais.
A intervenção do MPRN no caso remonta
a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em novembro de 2013, entre
o Município de Ceará-Mirim e o Ministério Público. O acordo visava solucionar
irregularidades no serviço de táxi e mototáxi, estabelecendo que um projeto de
lei seria apresentado à Câmara Municipal para exigir licitação prévia à outorga
de permissões.
Os requerentes da ação argumentaram
que a exigência de licitação resultaria em desemprego, pobreza e desigualdade
social no município. A questão central do processo judicial passou a ser a
legalidade da outorga de autorizações para o serviço de táxi sem licitação e a
manutenção das vagas para os motoristas já atuantes.
No decorrer do processo, o Supremo
Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que o serviço de moto-táxi não
se configura como serviço público, mas sim como uma atividade econômica de
interesse público sujeita a regime de autorização, o que afasta a necessidade
de licitação para sua concessão.
Com base nesse entendimento do STF, o
TJRN manteve a sentença de primeira instância, proferida em 27 de fevereiro de
2025. A decisão garante que os moto-taxistas que já possuem alvará possam
mantê-lo, desde que continuem a preencher os requisitos legais. Além disso, a
decisão estabelece que novos interessados em atuar como moto-taxistas podem
obter o alvará, desde que também preencham os requisitos, sem que haja
limitação no número de vagas.
Embora o MPRN tenha recorrido
inicialmente pela exigência de licitação, a decisão final alinha-se com o
entendimento de que o serviço de táxi é uma atividade econômica regulada, não
uma concessão pública limitada por vagas. A atuação do MPRN foi fundamental
para assegurar que a outorga das autorizações ocorra de forma transparente, com
critérios imparciais para todos os moto-taxistas que cumprirem os requisitos
previstos em lei.
A decisão final do TJRN reforça a
segurança jurídica para os atuais permissionários e abre caminho para que mais
profissionais possam atuar no transporte de passageiros em Ceará-Mirim, desde
que cumpram as exigências legais, promovendo a livre concorrência e o
atendimento à população.


