Decisão de Magistrada salineira recoloca Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde do Nascimento Costa na cadeira do conselho tutelar referente a eleição de 2019

 



Em decisão referente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Alexandra Martins de Sousa, Darivaldo Tibúrcio Peixoto e Chirleyde Nascimento Costa, além do Município de Macau.  Dra CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS, após ouvir as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa , chegou e seguinte conclusão;


- Sem antecipar eventual decisão final quanto ao mérito, é possível afirmar, finda a instrução processual, que a probabilidade do direito alegado que justificou a concessão da medida em relação à Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde Nascimento Costa, é diminuta, não justificando, assim, a manutenção da tutela antecipada de suspensão da nomeação delas no cargo.


Baseado nesse entendimento da magistrada que deixou claro o elemento que sustenta a primeira imputação quanto a Alexandra restou frágil. Há somente o áudio de uma pessoa que estaria ajudando a candidata (ID. 105222500). De tal áudio não é possível identificar a data, nem se a pessoa, de fato, fazia parte de sua equipe. Não é possível identificar se ela sabia/se foi a mando. A par disso, tem-se que pessoa do áudio não foi identificada nem ouvida, seja no procedimento prévio na promotoria, nem em juízo durante a instrução como deveria ter ocorrido.


Já no caso  que se refere à Chirleyde do Nascimento Costa, as imputações de realizar vinculação político-partidária de sua candidatura à oposição ao governo municipal, o transporte irregular de eleitores e a entrega ao eleitor, no dia da primeira votação, de dinheiro em espécie, também carecem de robustez após o estabelecimento do contraditório e a realização da instrução.


No entanto quando se refere a ao demandado Darivaldo Tibúrcio Peixoto, a magistrada diz em resolução que “ a medida deve ser mantida nos termos concedidos, eis que ainda estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, especialmente após o fim da instrução processual com a oitiva de testemunhas que deram conta das benesses a eleitores com a guarda de locais nas extensas filas e uso de camisas com cores padronizadas.”

 

Por fim

 

Dra CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS decide que;

 

DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito pelos réus para revogar, também parcialmente, a decisão de ID 55031841 que suspendeu a nomeação e posse das demandadas Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde Nascimento Costa nos cargos de conselheiras tutelares. Ciência ao Município de Macau para adoção das medidas cabíveis quanto à eventual nomeação e posse das demandadas Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde Nascimento Costa, observada a ordem dos eleitos no processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Macau, quanto ao pleito realizado em 15 de dezembro de 2019, isso no prazo de até dois dias. Cumpra-se, com urgência e por oficial de justiça. 


Veja aqui DECISÃO que deixará as novas conselheiras no cargo ate o final de 2023.

 

A pergunta que não quer calar

 

Quem pagará o prejuízo das duas vencedoras para o cargo de conselheira tutelar no ano de 2019, já que as duas macauenses que ganharam a vaga no voto e na justiça, mas não assumiram de fato a cadeira, as mesmas irão ficar mais de 3 anos sem os seus vencimentos, quem pagará a conta ?...


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