Decisão de Magistrada salineira recoloca Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde do Nascimento Costa na cadeira do conselho tutelar referente a eleição de 2019
Em
decisão referente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte contra Alexandra Martins de Sousa, Darivaldo
Tibúrcio Peixoto e Chirleyde Nascimento Costa, além do Município de Macau. Dra CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS, após ouvir
as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa , chegou e
seguinte conclusão;
- Sem
antecipar eventual decisão final quanto ao mérito, é possível afirmar, finda a
instrução processual, que a probabilidade do direito alegado que justificou a
concessão da medida em relação à Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde
Nascimento Costa, é diminuta, não justificando, assim, a manutenção da tutela
antecipada de suspensão da nomeação delas no cargo.
Baseado
nesse entendimento da magistrada que deixou claro o elemento que sustenta a
primeira imputação quanto a Alexandra restou frágil. Há somente o áudio de uma
pessoa que estaria ajudando a candidata (ID. 105222500). De tal áudio não é
possível identificar a data, nem se a pessoa, de fato, fazia parte de sua
equipe. Não é possível identificar se ela sabia/se foi a mando. A par disso,
tem-se que pessoa do áudio não foi identificada nem ouvida, seja no
procedimento prévio na promotoria, nem em juízo durante a instrução como deveria
ter ocorrido.
Já no
caso que se refere à Chirleyde do
Nascimento Costa, as imputações de realizar vinculação político-partidária de
sua candidatura à oposição ao governo municipal, o transporte irregular de
eleitores e a entrega ao eleitor, no dia da primeira votação, de dinheiro em
espécie, também carecem de robustez após o estabelecimento do contraditório e a
realização da instrução.
No
entanto quando se refere a ao demandado Darivaldo Tibúrcio Peixoto, a magistrada
diz em resolução que “ a medida
deve ser mantida nos termos concedidos, eis que ainda estão presentes os
requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano,
especialmente após o fim da instrução processual com a oitiva de testemunhas
que deram conta das benesses a eleitores com a guarda de locais nas extensas
filas e uso de camisas com cores padronizadas.”
Por
fim
Dra CRISTIANY
MARIA DE VASCONCELOS decide que;
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito pelos réus para revogar, também parcialmente, a decisão de ID 55031841 que suspendeu a nomeação e posse das demandadas Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde Nascimento Costa nos cargos de conselheiras tutelares. Ciência ao Município de Macau para adoção das medidas cabíveis quanto à eventual nomeação e posse das demandadas Alexandra Martins de Sousa e Chirleyde Nascimento Costa, observada a ordem dos eleitos no processo de escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Macau, quanto ao pleito realizado em 15 de dezembro de 2019, isso no prazo de até dois dias. Cumpra-se, com urgência e por oficial de justiça.
Veja aqui DECISÃO que deixará as novas conselheiras no cargo ate o final de 2023.
A
pergunta que não quer calar
Quem
pagará o prejuízo das duas vencedoras para o cargo de conselheira tutelar no
ano de 2019, já que as duas macauenses que ganharam a vaga no voto e na
justiça, mas não assumiram de fato a cadeira, as mesmas irão ficar mais de 3
anos sem os seus vencimentos, quem pagará a conta ?...
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