PGR recorre para que investigação contra deputado do RN seja mantida no STF
Raquel
Dodge sustenta que caso deve ser analisado em conjunto com investigações
envolvendo deputado estadual enviadas para o STF por força de norma
constitucional
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com
pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado declinou ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação contra o deputado
federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de vantagens indevidas
em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a investigação deve ser mantida
no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão
questionado.
Raquel
Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações
envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal.
Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$
19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
e
acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida
perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e
ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação
de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o
que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição. O
dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou
mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a
competência para julgar e processar é do STF.
A
procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a
evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e
a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael Motta, o que
levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF. Também
esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de
perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que
foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso
perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de
processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de
impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJ-RN.
Dodge
argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser
mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da
segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição,
que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do
mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta. “Portanto, há evidente
omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária
concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua
reforma”, conclui.