sábado, 24 de janeiro de 2026
Voto aberto deve marcar eleição indireta ao Governo do RN, diz procurador
O procurador-geral da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, Renato Guerra, afirmou que a provável
eleição indireta para o Governo do Estado, prevista para ocorrer até abril,
terá voto aberto. A declaração foi feita em entrevista à TV Agora RN,
nesta sexta-feira (23).
Segundo o procurador, a decisão segue
o princípio da transparência e do controle social. “Essa votação será aberta.
Precisamos manter esse parâmetro de transparência, que já é uma tônica do Poder
Legislativo”, afirmou.
Renato Guerra explicou que o
entendimento da Procuradoria se baseia em precedentes do Supremo Tribunal
Federal (STF) e em experiências de outros estados, nas quais, em situações
excepcionais, prevalece o princípio da publicidade dos atos para permitir o
acompanhamento da sociedade sobre o voto dos representantes eleitos.
O Rio Grande do Norte terá eleição
indireta caso se confirmem as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do
vice-governador Walter Alves (MDB). Pela legislação eleitoral, ambos devem
deixar os cargos até 4 de abril de 2026 se desejarem disputar as
eleições de outubro. Fátima é pré-candidata ao Senado, enquanto Walter pretende
concorrer a deputado estadual.
Com a vacância dupla nos dois últimos
anos de mandato, a Constituição determina que a eleição indireta ocorra em até 30
dias após a saída dos titulares. Caberá aos 24 deputados estaduais
eleger um governador e um vice para concluir o mandato, que se encerra em 5
de janeiro de 2027.
Regras da eleição indireta
De acordo com Renato Guerra, os
candidatos deverão se inscrever em chapas completas, com governador e
vice, sendo vedada a composição cruzada entre chapas diferentes.
Para vencer no primeiro escrutínio, a
chapa precisará de maioria absoluta, ou seja, pelo menos 13 votos.
Caso nenhuma chapa alcance esse número, será realizado um segundo turno entre
as duas mais votadas, com decisão por maioria simples dos presentes.
Persistindo empate, será aplicado critério objetivo de desempate, como a idade.
Quanto às condições de elegibilidade,
serão observados os requisitos constitucionais, como idade mínima de 30 anos,
pleno exercício dos direitos políticos e filiação partidária. Sobre o prazo
mínimo de filiação, o procurador destacou que a exigência de seis meses, comum
às eleições diretas, poderá ser flexibilizada, em razão do caráter
excepcional da eleição indireta.
“O objetivo é garantir um processo
rápido, transparente e com a maior segurança jurídica possível”, concluiu
Renato Guerra.

