A decisão da Justiça Eleitoral que
determinou a imediata posse dos suplentes Joãozinho Garcia e Iranilson Ferreira
de Ielmo Marinho, após a cassação de dois vereadores por fraude à cota de
gênero, escancara uma verdade que parte da política local insiste em ignorar:
mandato não é prêmio, é consequência do cumprimento da lei.
Ao reafirmar que não há espaço para
cargos construídos a partir de fraude, o Tribunal Eleitoral cumpre seu papel
constitucional e impõe um freio necessário a práticas que distorcem a vontade
popular e enfraquecem a democracia.
Diplomado vereador, Joãozinho Garcia
foi direto ao reconhecer o senso de justiça da Corte Eleitoral e lembrar que o
mandato só se sustenta quando nasce da legalidade e do respeito ao voto. Também
foi correto ao destacar a atuação técnica e firme do advogado Dr. Cristiano
Barros, cuja condução do processo foi determinante para o desfecho.
O recado está dado — e é duro: quem
burla regras para chegar ao poder não pode permanecer nele. A democracia não
admite atalhos, nem conivência com fraudes. Respeitar a lei não é opção; é
obrigação.

