O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MP-RN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros,
recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo limitar o horário de eventos públicos e
privados na cidade. A medida tem como base a defesa do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos, como a segurança
pública.
A recomendação atende a um ofício da
Polícia Militar. O órgão de segurança solicitou medidas administrativas junto à
Prefeitura. O objetivo é padronizar o horário de término dos eventos, devido a
dificuldades de emprego e logística da tropa.
Sendo assim, o MPRN recomendou que os
futuros eventos da cidade, sejam públicos ou privados, devem ter horário de
encerramento até, no máximo, às 03h do dia subsequente. A regra deve ser
aplicada a partir do evento de réveillon do corrente ano.
A Prefeitura deve adotar medidas para
mitigar prejuízos causados pelo barulho. Isso inclui diminuir o volume do som
ou readequar seu direcionamento. A gestão deve ainda disponibilizar banheiros
em locais estratégicos e em quantidade suficiente.
A limpeza do local e a
montagem/desmontagem da estrutura também devem ocorrer em horário que não
atrapalhe o sossego da população residente. O descumprimento das medidas pode
gerar responsabilização nas esferas cível e criminal.
Confira a íntegra da recomendação.


