quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Economia e turismo: Novas regras de hospedagem passam a valer; veja o que muda

 


As novas regras para hospedagem estabelecidas pela Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo (Mtur), estão valendo em todo o País desde o início da semana. No Rio Grande do Norte, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN) informou que tem trabalhado para orientar associados sobre a melhor forma de implementar as alterações de forma alinhada à portaria. A principal mudança, conforme determinado pelo Mtur, diz respeito ao fato de que a diária passa a corresponder a 24 horas, mas com até três horas desse período reservadas à arrumação e higienização do quarto.

Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital) para pré-check-in, que já era obrigatória, mas antes tinha de ser preenchida em papel. Com a alteração, os hóspedes poderão adiantar o processo e evitar filas. Edmar Gadelha, presidente da ABIH-RN, diz que as mudanças são benéficas para o hóspede e também para a hotelaria, uma vez que oferece mais segurança jurídica para ambos, valoriza o serviço prestado e estabelece uma relação mais clara e justa com o consumidor.

“No entanto, toda mudança requer ajustes operacionais e, principalmente, de comunicação. É fundamental que os hotéis e pousadas informem de forma clara, transparente e antecipada sobre as novas regras. A grande mudança é que todo o preenchimento deverá ser pelo canal digital. Isso deverá ser feito em todos os pontos de contato: nos sites, motores de venda e redes sociais, no momento da reserva, nas confirmações por e-mail e no próprio estabelecimento”, explica Gadelha.

Grace Gosson, presidente do Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares do RN (SHRBS), pontuou que uma das vantagens da portaria, especialmente para o consumidor, é a definição das regras claras sobre o tempo de hospedagem. “Isso facilita, para o hóspede o planejamento de sua viagem, prevendo o horário em que entrará no estabelecimento e o momento em que terá que encerrar sua estada, além de evitar eventual abuso pelo fornecedor”, explicou.

 


Fonte TN*