O desembargador Dilermando Mota, do
Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração apresentados pela
Procuradoria da Câmara Municipal de Natal referente ao processo que envolve o
pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
A decisão do magistrado, proferida na
quarta-feira (19), mantém a exigência de que a Casa observe o prazo mínimo de
72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento
interno da instituição. A Câmara tentava reduzir esse período para 24 horas.
A Procuradoria argumentou que normas
municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na
legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal
Federal. O desembargador rejeitou essa interpretação, afirmando que a competência
da União estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas por regimentos
internos em favor do acusado.
A decisão ressalta que o prazo de 72
horas foi adotado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do processo,
não podendo ser alterado apenas no ato final.
O desembargador classificou os
embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito da causa, sem que houvesse
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A Procuradoria Legislativa
também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as
decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer para conclusão da cassação.
Mota esclareceu que essas questões não
integram o objeto da ação, que trata especificamente da convocação irregular de
uma sessão de julgamento.
Agora RN**


