sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Justiça rejeita embargos da Câmara mantendo prazo de 72 horas em processo de cassação de Brisa

 


O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal referente ao processo que envolve o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).

A decisão do magistrado, proferida na quarta-feira (19), mantém a exigência de que a Casa observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento interno da instituição. A Câmara tentava reduzir esse período para 24 horas.

A Procuradoria argumentou que normas municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal. O desembargador rejeitou essa interpretação, afirmando que a competência da União estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas por regimentos internos em favor do acusado.

A decisão ressalta que o prazo de 72 horas foi adotado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas no ato final.

O desembargador classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito da causa, sem que houvesse omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A Procuradoria Legislativa também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer para conclusão da cassação.

Mota esclareceu que essas questões não integram o objeto da ação, que trata especificamente da convocação irregular de uma sessão de julgamento.

 



Agora RN**