Decisão atinge Samuel Oliveira e
Francisco Araújo, ambos do PL, acusados de usar recursos públicos em evento
eleitoral; município terá nova eleição
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) negou, nesta terça-feira (30), o mandado de segurança
impetrado pelo prefeito de Ouro Branco, Samuel Oliveira de Souto, e pelo
vice, Francisco Lucena de Araújo Filho – ambos filiados ao PL –, contra
a decisão que determinou a cassação dos diplomas, o afastamento imediato dos
cargos e a realização de novas eleições no município do Seridó.
Com a saída dos gestores, o presidente
da Câmara Municipal, vereador Amariudo Santos (PP), recebeu
notificação da 23ª Zona Eleitoral, sediada em Caicó, para assumir interinamente
a Prefeitura. O parlamentar classificou a posse como “atípica”, sem cerimônia
oficial, mas anunciou que comunicará a transição aos colegas vereadores nesta
quarta-feira (1º). A presidência da Casa ficará sob o comando do vice, vereador
Júlio Nogueira (PP).
A cassação ocorreu no último dia 23 de
setembro, quando o TRE concluiu que Samuel e Francisco praticaram abuso de
poder econômico nas eleições de 2024. A acusação se baseou na realização do
chamado “Festival de Prêmios do Dia das Mães”, promovido com dinheiro
público e marcado pela distribuição em massa de bens a eleitores – prática
considerada ilegal por comprometer a igualdade da disputa.
Na tentativa de reverter a decisão, a
defesa dos cassados alegou “ilegalidade e teratologia” na execução imediata do
acórdão, defendendo que o cumprimento deveria aguardar possíveis embargos de
declaração. Contudo, o juiz federal Hallison Rego Bezerra indeferiu a
ação. Segundo ele, o mandado de segurança não se aplica a decisões judiciais
passíveis de recurso com efeito suspensivo, além de não ter ficado
configurado qualquer abuso ou ato irregular por parte da Justiça Eleitoral.
Com isso, Ouro Branco entra em fase de
administração provisória, até a realização de eleição suplementar
convocada pela Justiça Eleitoral.


