O Tribunal Pleno do TJRN julgou
procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela
Procuradoria-Geral do Estado e declarou inconstitucionais os artigos 1º ao 5º
da Lei Municipal nº 248/2023, editada pelo Município de São Bento do Trairí. A
norma previa o aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, ora extinto, para o cargo de Técnico de Enfermagem, sem a
realização de concurso público e requisitos legais.
A decisão teve como fundamento o
artigo 26 da Constituição Estadual, que estabelece a necessidade de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em
cargo ou emprego público. Segundo a PGJ, o sistema constitucional não autoriza
a mudança indiscriminada de cargos, nem a ascensão, a transferência ou o
aproveitamento entre funções, diante da exigência de requisitos específicos
para cada cargo, seja pela via originária, por concurso, ou derivada, por
promoção.
O relator do processo, desembargador
Cornélio Alves, ressaltou que há irregularidade material na norma questionada,
uma vez que o imediato aproveitamento de auxiliares de enfermagem em cargos de
técnico configura transferência indevida. Ele destacou a “manifesta
incompatibilidade” entre as duas funções, em razão das diferenças legalmente
estabelecidas quanto às atribuições e requisitos de cada carreira.
O magistrado citou ainda o artigo 30
da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, que define o aproveitamento como o
retorno de servidor em disponibilidade ao mesmo cargo ou a outro de atribuições
e vencimentos compatíveis. Para o desembargador, a mudança promovida pela lei
municipal não apresenta compatibilidade nem entre as atribuições, nem entre os
requisitos técnicos dos cargos.
“Ante o exposto, julgo procedente a
presente Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a
inconstitucionalidade material dos arts 1º ao 5º da Lei nº 248/2023, editada
pelo Município de São Bento do Trairí, e, por arrastamento, dos demais dispositivos
da normativa impugnada, por afronta ao que estabelece o artigo 26 da Carta
Magna Estadual”, afirmou Cornélio Alves.


