O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, acertadamente recomendou
à Prefeitura de Macau que nomeie os aprovados no concurso público regido pelo
Edital nº 001/2024. A medida visa suprir a falta de professores na rede
municipal de ensino e acabar com a prática rotineira de contratos temporários
que burlam o direito dos concursados.
Até aí, tudo certo. A lei está sendo respeitada, e o MP está cumprindo seu papel.
Mas o que causa estranheza – e até revolta – é o silêncio do mesmo
Ministério Público diante da situação muito pior no âmbito estadual.
O último concurso público para a
Educação estadual foi realizado em 2016, com mais de 1.200 vagas para
professores. No entanto, ao longo dos últimos anos, o que se viu foi o
Governo do Estado engavetar a convocação dos aprovados e continuar firmando
contratos temporários de forma contínua, muitas vezes sem justificativa
legal plausível.
Então
Onde estava o Ministério Público
Estadual enquanto os concursados, como eu, viam suas vagas serem ocupadas por
contratos provisórios? Por que não houve recomendação, cobrança, nem
fiscalização rigorosa como agora se vê em Macau?
A pergunta que não quer calar:
Por que a lei é aplicada com rigor em
Macau, mas ignorada no Governo do Estado e outras cidades do RN?
A população potiguar precisa de um Ministério
Público que atue com igualdade, que tenha o mesmo peso e medida diante
da ilegalidade, seja ela praticada por uma prefeitura do interior ou por um
governo de capital.
Se a regra é respeitar os concursos
públicos e priorizar os aprovados, que essa regra valha para todos.
Ou será que o que falta mesmo é
vontade institucional de agir?
Fica o recado. Fica o alerta. E fica o
questionamento.


