segunda-feira, 28 de julho de 2025

Após recente recomendação do MPRN em Macau, fica a pergunta: A lei é para todos ou só para alguns, Ministério Público?

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, acertadamente recomendou à Prefeitura de Macau que nomeie os aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A medida visa suprir a falta de professores na rede municipal de ensino e acabar com a prática rotineira de contratos temporários que burlam o direito dos concursados.

Até aí, tudo certo. A lei está sendo respeitada, e o MP está cumprindo seu papel.

Mas o que causa estranheza – e até revolta – é o silêncio do mesmo Ministério Público diante da situação muito pior no âmbito estadual.

O último concurso público para a Educação estadual foi realizado em 2016, com mais de 1.200 vagas para professores. No entanto, ao longo dos últimos anos, o que se viu foi o Governo do Estado engavetar a convocação dos aprovados e continuar firmando contratos temporários de forma contínua, muitas vezes sem justificativa legal plausível.

Então

Onde estava o Ministério Público Estadual enquanto os concursados, como eu,  viam suas vagas serem ocupadas por contratos provisórios? Por que não houve recomendação, cobrança, nem fiscalização rigorosa como agora se vê em Macau?

A pergunta que não quer calar:

Por que a lei é aplicada com rigor em Macau, mas ignorada no Governo do Estado e outras cidades do RN?

A população potiguar precisa de um Ministério Público que atue com igualdade, que tenha o mesmo peso e medida diante da ilegalidade, seja ela praticada por uma prefeitura do interior ou por um governo de capital.

Se a regra é respeitar os concursos públicos e priorizar os aprovados, que essa regra valha para todos.

Ou será que o que falta mesmo é vontade institucional de agir?

Fica o recado. Fica o alerta. E fica o questionamento.