As notas do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para
a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial
de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a
pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O
padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.
A declaração parcial de proficiência
serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas,
mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.
A Agência Brasil reuniu as
regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar
as notas obtidas para conclusão da educação básica.
Requisitos
De acordo com a Portaria nº
382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o
candidato deve:
– possuir, no mínimo, 18 anos
completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
– alcançar, em cada área do
conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);
– alcançar pelo menos 500 pontos na
prova de redação.
Inscrição de graça
O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato
de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao
ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter
a certificação.
O Enem sai de graça para esse
participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU
Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.
Vale lembrar que
as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira
(26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas
exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF).
As provas objetivas e de redação do
Enem serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro.
Próximo passo
O edital do Enem
2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o
certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de
proficiência.
Compete às secretarias de Educação dos
estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os
certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir
os estudos, se quiser.
A declaração parcial de proficiência,
quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado
ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.
Se as pontuações mínimas nas
provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma
instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele
deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado
correspondente.
Histórico
O Ministério da Educação (MEC) explica
que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado
nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame
passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.
Em substituição, o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a
prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep,
em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o
país.
Com a retomada prevista no edital do
Enem 2025, o estudante volta a ter a função adicional de certificar
a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a
partir do resultado conquistado no exame nacional.
Agência Brasil


