O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Angicos a anulação
imediata da eleição antecipada para a mesa diretora referente ao biênio
2027-28. O pleito em questão foi realizado em fevereiro de 2025 em desacordo
com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF determina que a eleição seja, no
mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao novo mandato.
Assim, o MPRN orientou que novas
eleições antecipadas para o referido biênio não sejam convocadas antes de
outubro de 2026. Para emitir o documento, o Ministério Público baseou-se no
entendimento do STF que ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADIN) estabeleceu que a antecipação desarrazoada na escolha de eleitos para um
mandato futuro não é permitida.
Prevaleceu o entendimento de que
concentrar em um único momento a escolha de chapas para mandatos distintos
suprime o momento político de renovação, que deve ocorrer após o fim de um
mandato.
O fundamento é que a antecipação pode
privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento da
eleição única, enquanto o princípio representativo exige que o poder político
espelhe as forças políticas majoritárias na sociedade próximo ao início do
mandato.
Segundo o STF, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade dos eleitores, em momento próximo ao início do mandato correspondente. Isso garante que os eleitos reflitam a conjuntura presente e os anseios da maioria. A mesa diretora eleita no início da legislatura para o segundo biênio pode não refletir as forças políticas majoritárias no início desse mandato, o que vulnera o ideal representativo.
Porto do Mangue
Essa realidade sobre recomendação de mesa diretora de maneira antecipada tem sido alvo constante do MPRN, onde em todos os casos o MPRN recomenda cancelamento de tal procedimento. Logo, ,ogo chegará a vez da CM de Porto do Mangue, onde usou o mesmo expediente de outras casas legislativas.


