quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Mais de 250 mil pessoas no RN podem ter desconto na conta de luz; veja como fazer inscrição
O Rio Grande do Norte tem 252.118
pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício
da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no
programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%.
Para indígenas e quilombolas, o desconto é de 100%. De janeiro a dezembro de
2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na
TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com 388.803 famílias
beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em
imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que
dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e
posterior concessão do desconto na fatura de energia. A mudança de titularidade
da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o
imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele.
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE
contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos
programas sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário precisa ser o
titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de
fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern.
Esses clientes estão distribuídos nas
áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes
estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro
(SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na
conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS)
ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso
se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de
sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda
não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É
importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo
federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra
interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura
familiar ou o endereço de moraria, faz-se necessária a comunicação dessas
mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).