MPRN obtém suspensão de edital do programa Minha Casa, Minha Vida em Assu
A
Prefeitura de Assu deverá suspender inscrições referentes a um edital do
programa Minha Casa, Minha Vida. A determinação está em uma decisão liminar
proferida pela Justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN). No caso, a suspensão se aplica aos inscritos na
modalidade Faixa 1 e se deve a indícios de ilícitos eleitorais e abuso de poder
político.
Na
ação, o MPRN demonstrou que o Edital em questão abriu prazo de inscrição entre
os dias 18 e 21 de setembro, a dezoito dias do pleito eleitoral. Na ocasião,
foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do
cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.
O
caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao disposto no art. 73, da lei
9.504/97. A legislação fixa que são proibidas aos agentes públicos, servidores
ou não, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido
político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Além disso, o MPRN
identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao art. 22 da Lei
Complementar 64/90.
No
pedido, o MPRN reforça que “gerar na população humilde, a poucos dias da
eleição municipal, expectativa concreta de recebimento de moradia, quando nem
sequer há obras iniciadas e, portanto, previsão de entrega, configura, ao ver
do Ministério Público Eleitoral, conduta ilícita e de alto grau de reprovação
que pode afetar gravemente o equilíbrio do pleito”.
A
legislação eleitoral indica que os programas sociais possíveis de serem
executados em ano de eleição são aqueles autorizados em lei e que estejam em
execução orçamentária no ano anterior. Apesar de ter previsão legal, o referido
programa “não estava em execução orçamentária no ano de 2023 no município de
Assu, eis que foi lançado oficialmente em dezembro de 2023 e somente em março
de 2024 houve publicação de edital”.
A
decisão registra ainda que “não houve sequer início das obras para a construção
das unidades habitacionais que pudessem justificar uma eventual urgência na
realização de tal cadastro”. “Com o objetivo maior de salvaguardar a higidez do
pleito eleitoral, faz-se necessária a suspensão de tal prática, cumprindo
destacar que tal providência não virá a prejudicar a população, eis que, como
dito, as unidades habitacionais ainda não tiveram suas construções iniciadas,
de modo que há tempo suficiente para que esses cadastros sejam efetivados após
a passagem do período eleitoral”, registra o magistrado.
O
descumprimento configurará crime de desobediência e aplicação de multa diária
de R$ 50.000,00 em face dos demandados.
Confira AQUI a
decisão judicial e AQUI o
pedido cautelar.
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