STF derruba decisão do TCU que causaria prejuízo de R$ 3 bilhões a municípios
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a
decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a
utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a
distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. Como o
levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi
finalizado, o ministro determinou que sejam utilizados como patamar mínimo os
coeficientes de distribuição do exercício de 2018.
Na liminar
monocrática, que ainda será submetida ao voto dos demais ministros, Lewandowski
destacou que o ato do TCU está em discordância com a legislação de janeiro de
2019, que determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício
de 2018 até novo censo demográfico, buscando salvaguardar os municípios que
tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE.
Fonte: Brasil 61
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