segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Presidente Bolsonaro sanciona o Vale-gás; veja como funciona o programa social
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou
nesta segunda-feira (22) o chamado vale-gás – um auxílio que ajuda famílias
de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos, no entanto,
ainda não têm data para começar, já que dependem da liberação de recursos do
orçamento.
O objetivo
do programa é dar um alívio ao bolso da população mais pobre já que, desde o
início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos
itens que mais tem pesado na inflação.
O
texto da lei que institui o auxílio "Gás dos Brasileiros" estabelece
que as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor
correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de
referência do botijão de 13 kg.
O
preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última
pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP).
"As
famílias já estão tendo que suportar um aumento brutal no preço dos alimentos,
e não podem ser impedidas de utilizar o gás para cozinhar”, argumenta o autor
da proposta, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Para
o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é "praticamente
impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de
cozinha no valor atualmente comercializado".
O
que é o vale-gás?
O
chamado “Gás dos Brasileiros” é um programa social que ajuda famílias de baixa
renda a comprar botijões de gás de cozinha.
Os
beneficiários receberão, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos
50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço
é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP).
Atualmente,
o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados
brasileiros.
Quem tem direito?
Terão
direito ao vale-gás:
-
famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda
familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$
550);
-
famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem
receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que
prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos
ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a
família.
- A
lei estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias
com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de
medidas protetivas de urgência".