Decisão inédita de magistrado que envolve edis de Ceará-Mirim abre o sinal de alerta para parlamentares de Macau
Para
alguns edis salineiros que estão com a situação parecida com esta realidade do
município de Ceará-Mirim, estes parlamentares
salineiros devem abrir o olho por que já estão cassando mandatos .
Veja
bem
O
juiz eleitoral Herval Sampaio decidiu pela cassação de todos os candidatos e
vereadores eleitos pelo PSB no município de Ceará-Mirim por fraude na cota de
gêneros informada à Justiça Eleitoral, uma decisão até o momento inédita no
judiciário potiguar.
Segundo
os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a
cláusula de barreira do TSE.
“No caso em tela, somente restou
suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas
fictícias ANACI e VALDILAINE, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas,
quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições
seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa
condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por
inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais
impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da
fraude”, disse o juiz.
Conclui
o magistrado sua sentença
“Reconhecer, a prática de abuso de
poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei
n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas ANACI PEREIRA DE
OLIVEIRA, VALDILAINE CRUZ DE LIMA, que concorreram com candidaturas
consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim
nas Eleições Municipais de 2020; tornar sem efeito o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB
de Ceará-Mirim e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta
legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme
preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em
ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos
eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas
CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta decisão”.
Por
fim
Já que
se trata de uma decisão inédita pela cota de gênero, aconselho os edis salineiros já procurarem escritório de advocacia que deve chegar algum chumbo grosso por aí.
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