Com festejo junino proibido, Guamaré apresenta novo decreto flexibilizando o funcionamento do comércio não essencial
A
circulação de pessoas e o tráfego de transportes intermunicipais continuam
proibidos em Guamaré, salvo os casos previstos no decreto 028/2020, que mantém
funcionando até às 17h, o comércio essencial. A flexibilização de setores da
economia está associada a normas sanitárias e regulamenta o funcionamento de
atividades não essenciais, no horário de 08h ao meio dia.
Com
o novo decreto, publicado na quinta-feira, dia 18, após o prefeito Adriano
Diógenes discutir as novas medidas com o comércio local, funcionam de 08h ao
meio dia, os setores de materiais gráficos, livrarias e papelarias, lavanderias
e serviços essenciais de limpeza; óticas, joalherias e relojoarias; confecções,
perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis e
materiais de construção.
As
medidas que visam garantir o isolamento social da população e achatar a curva
de transmissão do novo coronoavírus estão em vigor até o dia 06 de julho. Nesse
período, os servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade
essencial, poderão promover deslocamento, devendo comprovar documentalmente tal
condição.
Fica
suspenso durante a vigência do decreto o funcionamento das feiras livres. O
comércio autorizado a funcionar está sujeito a fiscalização e deve oferecer
proteção aos funcionários e ao consumidor. O uso de máscara continua
obrigatório em todo o município.
Festejos
juninos proibidos
Ainda
de acordo com o decreto, fica proibida a realização de quaisquer atos que
configurem festejos juninos no Município de Guamaré, incluindo o acendimento de
fogueira e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de acidentes e
síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Lista de atividades AQUI
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