Com festejo junino proibido, Guamaré apresenta novo decreto flexibilizando o funcionamento do comércio não essencial


A circulação de pessoas e o tráfego de transportes intermunicipais continuam proibidos em Guamaré, salvo os casos previstos no decreto 028/2020, que mantém funcionando até às 17h, o comércio essencial. A flexibilização de setores da economia está associada a normas sanitárias e regulamenta o funcionamento de atividades não essenciais, no horário de 08h ao meio dia.

Com o novo decreto, publicado na quinta-feira, dia 18, após o prefeito Adriano Diógenes discutir as novas medidas com o comércio local, funcionam de 08h ao meio dia, os setores de materiais gráficos, livrarias e papelarias, lavanderias e serviços essenciais de limpeza; óticas, joalherias e relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos, eletrodomésticos e móveis e materiais de construção.

As medidas que visam garantir o isolamento social da população e achatar a curva de transmissão do novo coronoavírus estão em vigor até o dia 06 de julho. Nesse período, os servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade essencial, poderão promover deslocamento, devendo comprovar documentalmente tal condição.

Fica suspenso durante a vigência do decreto o funcionamento das feiras livres. O comércio autorizado a funcionar está sujeito a fiscalização e deve oferecer proteção aos funcionários e ao consumidor. O uso de máscara continua obrigatório em todo o município.

Festejos juninos proibidos

Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Município de Guamaré, incluindo o acendimento de fogueira e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de acidentes e síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Lista de atividades AQUI

 


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