Pandemia: MPF orienta prefeituras do RN quanto à distribuição de alimentos destinados à merenda
O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação a nove prefeituras
pertencentes ou próximas ao Vale do Açu para que esses municípios distribuam -
às famílias dos estudantes da rede municipal - os alimentos que seriam
utilizados na merenda escolar. Adquiridos com recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), esses produtos devem ser entregues aos pais ou
responsáveis dos alunos, enquanto as escolas estiverem fechadas em decorrência
da pandemia do novo coronavírus.
A
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, foi
enviada aos municípios de Afonso
Bezerra, Campo Grande, Carnaubais, Guamaré, Itajá, Paraú, Pendências, Triunfo
Potiguar e Angicos. O objetivo da distribuição é minimizar, sobretudo, o
problema dos estudantes cuja merenda é parte fundamental de sua alimentação
diária e que, devido à suspensão das aulas, terminariam por aumentar os gastos
de seus pais ou responsáveis com a compra de comida para casa.
Cuidados -
A entrega, no entanto, deve ser acompanhada de vários alertas, como o de que
esses produtos não podem ser comercializados ou usados para fins indevidos. O
planejamento da distribuição precisa evitar a aglomeração de pessoas no
recebimento dos produtos e incluir medidas de higiene que reduzam o risco de
propagação do vírus, como o uso de máscaras e a higienização prévia dos alimentos.
O
MPF também requer o devido controle dessa distribuição, incluindo o registro de
dados sobre o número de alunos beneficiados por família, o tipo e a quantidade
de alimentos entregue, as datas e o local das entregas, além da identificação
do responsável pelo recebimento. Os pais ou responsáveis precisam ser
orientados, ainda, quanto às medidas de prevenção da covid-19.
As
prefeituras têm de destinar um mínimo de 30% dos recursos à compra de alimentos
provenientes da agricultura familiar e encaminhar aos conselhos de Alimentação
Escolar (CAEs) toda informação sobre a distribuição.
O
detalhe
Dos
nove restantes, oito não se manifestaram e a Prefeitura de Angicos alegou que
não pretendia promover a distribuição por entender que o recurso não é
suficiente para “adquirir uma cesta
básica que supra a necessidade de um aluno em ambiente domiciliar pelo prazo de
30 dias”. Os gestores terão dez dias para informar as providências
adotadas.
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