Gestores vão fazer a festa com nova MP: Governo relaxa regras para licitação durante a pandemia
O
presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizaram
hoje o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as
licitações realizadas no país durante a calamidade pública decretada em
decorrência da pandemia
de covid-19.
O
governo também liberou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e
contratos considerados indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação
do serviço nesse período.
Também
foram reduzidos os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de
obra ou serviço de engenharia, o novo teto será de R$ 100 mil. Para os demais
serviços ou compras, será de R$ 50 mil.
As
mudanças estão previstas na Medida Provisória (MP) 961/2020, publicada na
edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União. A MP é assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes.
Criado
para aumentar a celeridade das licitações, o Regime Diferenciado para
Contratações Públicas foi criado em 2011, em meio à organização da Copa do
Mundo de 2014. Hoje é aplicado em situações específicas, como obras e serviços
de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino
e do sistema prisional.
O detalhe
Para os gestores irresponsáveis essa mudança com a MP 961/2020 que autoriza relaxamento no RDC, dará carta branca para que os mesmos façam a festa literalmente com as ações de combate a COVID 19, ou alguém tem dúvidas disso?
Pois
De
acordo com a MP, o RDC poderá ser aplicado em obras, serviços, compras,
alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo. Ou
seja, União, estados e municípios.
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