Alto do Rodrigues: Após recurso negado, Jaqueline Medeiros continua inelegível por 8 anos
A ação de investigação judicial
da candidata a prefeita derrotada de Alto do Rodrigues na eleição de 2016,
Jaqueline Medeiros (PSD), que havia sido julgado procedente, com a condenação
pela inelegibilidade por 8 anos, mais o pagamento de multa, pelo juiz da
Comarca de Pendências, e confirmado, pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN,
teve mais um desdobramento no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em Brasília.
Se trata do RESPE Nº
446.2018.6.20.0000 que teve a seguinte movimentação nesta quarta-feira, 26 de
junho:
“Para digitar/formatar o
acórdão”.
Com a perda de prazo para recorrer ao
TSE da decisão que a condenou a inelegibilidade, e o pagamento de multa, nas
instâncias inferiores, a candidata Jaqueline Medeiros, resolveu atirar com uma
bala de prata, que poderia oferecê-la a última chance de reversão no resultado
do processo, e com isso, tentar resgatar a sobrevivência política ao grupo
opositor, em Alto do Rodrigues. Uma vez que o casal Jaqueline e Eider Medeiros,
na última eleição de 2018, somaram resultados pífios, com votações na média de
500 votos, aos candidatos a governador (Robinson Farias, do mesmo partido do
casal, amargou a terceira colocação no município), e os candidatos a deputado
federal (que amargou uma quarta colocação no município), e a deputado estadual
(que ficou na terceira colocação no município).
O problema foi que a presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, não recebeu o recurso
extraordinário, por entender que era intempestivo (estava fora de prazo), e com
isso, não merecia o andamento.
O TSE concluiu pela inexistência de
preenchimento de pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do
recurso dos ora recorrentes, a obstar a análise do mérito recursal. Não
havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte,
falta ao caso `elemento de configuração da própria repercussão geral, conforme
salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE
584.608." (RE 598365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26.3.2010).
“Logo, ante a ausência de
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso da competência do
TSE, que afasta o cabimento do recurso extraordinário em face da inexistência
de repercussão geral, inviabilizada a análise do art. 5º, LV, da Carta Magna. E
ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário”. Sentenciou a
ministra Rosa Weber.
Com o tiro de misericórdia da ministra
Rosa Weber, após a publicação do acórdão no diário da justiça eletrônico, o
processo terá o trânsito em julgado, e os condenados: JAQUELINE VIEIRA XAVIER
DA COSTA MEDEIROS, EIDER ASSIS DE MEDEIROS, E OUTROS, terão que aguardar 8
anos, se ainda desejarem submeter os seus nomes ao escrutínio popular.