A Câmara Municipal de Natal promulgou
uma lei (nº 824/2025), que estabelece prioridade de atendimento a advogados no
exercício da função em repartições públicas municipais, concessionárias de
serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos similares na
capital potiguar. A norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira
(25) e já está em vigor.
De acordo com o texto, os
profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
terão atendimento preferencial “de forma prioritária e assemelhada às demais
prioridades”, sempre que estiverem representando os interesses de clientes. Para
ter acesso ao benefício, o advogado deverá apresentar a carteira funcional
expedida pela OAB sempre que solicitado.
A lei também prevê penalidades para os
estabelecimentos que descumprirem a determinação. A multa pode chegar a R$
1.000, valor que será dobrado em caso de reincidência. O montante será
atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
calculado pelo IBGE.
Os órgãos e empresas abrangidos pela
nova legislação terão prazo de 90 dias para se adequar às novas regras e
promoverem as alterações necessárias em seus serviços de atendimento. A lei foi
promulgada pelo presidente da Câmara, Eriko Jácome.


