terça-feira, 25 de novembro de 2025

Lei garante atendimento prioritário a advogados em repartições públicas de Natal

 


A Câmara Municipal de Natal promulgou uma lei (nº 824/2025), que estabelece prioridade de atendimento a advogados no exercício da função em repartições públicas municipais, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos similares na capital potiguar. A norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25) e já está em vigor.

De acordo com o texto, os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão atendimento preferencial “de forma prioritária e assemelhada às demais prioridades”, sempre que estiverem representando os interesses de clientes. Para ter acesso ao benefício, o advogado deverá apresentar a carteira funcional expedida pela OAB sempre que solicitado.

A lei também prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. A multa pode chegar a R$ 1.000, valor que será dobrado em caso de reincidência. O montante será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.

Os órgãos e empresas abrangidos pela nova legislação terão prazo de 90 dias para se adequar às novas regras e promoverem as alterações necessárias em seus serviços de atendimento. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Eriko Jácome.