A Neoenergia Cosern provocou um
verdadeiro susto em consumidores que geram energia solar no Rio Grande do
Norte. Na fatura de novembro, muitos perceberam que o valor dobrou ou
até triplicou, após a inclusão de novas cobranças de tarifa de
distribuição e ICMS — tudo sem aviso prévio claro, sem transição e
sem qualquer explicação antecipada para quem depende da previsibilidade no
bolso.
A concessionária afirma que está
apenas cumprindo o que determina a Lei Federal 14.300/2022, que criou o
Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, somada à antiga Lei Estadual
6.968/1996, que trata do ICMS. Até aí, está dentro da lei. Mas o problema
não é a legislação — é a ausência de comunicação.
A pergunta que Cosern não responde
A lei que a empresa usa como
justificativa existe há quase quatro anos.
A regulamentação existe.
A obrigação de detalhar as cobranças também.
Então surge a pergunta inevitável: Por que a Cosern só agora decidiu aplicar essas tarifas? E por que fez isso
de forma súbita, sem esclarecer previamente os consumidores afetados?
Nem a companhia, em sua nota oficial,
nem a Secretaria Estadual de Fazenda trouxeram qualquer explicação plausível
sobre o motivo do “atraso” na aplicação da regra. A Sefaz foi direta: não houve
aumento de imposto, apenas uma adequação da Cosern. Mas adequação atrasada,
repentina e silenciosa também gera impacto — e dos grandes.
Quando falta transparência, sobra
desconfiança
É importante dizer: a cobrança tem
respaldo legal.
O erro da Cosern não foi cumprir a lei — foi cumprir tarde e mal comunicado.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: mudanças que geram aumento de custo ao cliente devem ser informadas com antecedência, de forma clara e ostensiva.
Nesse caso, a avaliação de muitos consumidores é simples: a informação não
veio.
E quando um serviço público essencial,
operado por uma concessionária, falha no básico — transparência — o prejuízo
não é apenas financeiro: é de confiança.
Enquanto isso, o consumidor paga a
conta
A nova cobrança afeta justamente quem
instalou sistema fotovoltaico a partir de 7 de janeiro de 2023, grupo
que perdeu o benefício integral da compensação de energia. Esse público já
sabia que pagaria parte do uso da rede; o que não sabia era que seria
surpreendido em novembro de 2025 com uma cobrança que deveria ter sido
esclarecida antes de entrar em vigor.
A falta de explicação oficial só
reforça a sensação de que o consumidor virou espectador de uma decisão tomada
em gabinete, longe da vida real de quem investiu pesado para gerar a própria
energia acreditando em previsibilidade mínima.
Conclusão
Sim, a cobrança tem base legal.
Não, a Cosern não está errada em cumprir a lei.
Mas está errada em cumprir tardiamente, sem aviso e sem
diálogo.
Quando a transparência falha, a
empresa pode até estar amparada juridicamente — mas perde no que mais importa:
o respeito do consumidor.


