Governo do RN sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos
O Governo do Rio Grande do Norte
sancionou nesta terça-feira (24), a Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de
cães e gatos no estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem
como por pessoas físicas. A legislação estabelece regras específicas para a
prática de eutanásia em situações excepcionais. As informações foram publicadas
no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a nova norma, a
eutanásia somente será permitida em casos de doenças zoonóticas ou
infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou
outros animais. A prática também deve seguir critérios rigorosos, incluindo a
utilização de métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes
da parada cardíaca e respiratória do animal.
A lei prevê que, antes da realização
do procedimento, seja emitido um laudo médico detalhado, acompanhado de exames
laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser
disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal.
A legislação também faculta a adoção
dos animais destinados à eutanásia, desde que sejam sanadas as condições que
motivaram o procedimento e que não haja riscos à saúde pública.
O descumprimento da Lei nº 12.016
sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei
nº 9.605/1998) e a outras sanções administrativas, penais e civis cabíveis. A
norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.
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