Minirreforma eleitoral abranda punições a políticos e reduz rigidez em prestações de contas das campanhas
A
minirreforma eleitoral, aprovada a toque de caixa pela Câmara dos Deputados,
torna mais brandas as punições a políticos com condenações de inelegibilidade,
flexibiliza a cassação de candidaturas irregulares, reduz sanções a partidos
com prestações de contas rejeitadas e ameniza regras para a propaganda
eleitoral, especialmente online, entre outros pontos importantes. Para que
passem a valer nas eleições municipais de 2024, as mudanças ainda precisam
passar por nova votação no Senado e ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva até 6 de outubro, ou seja, em apenas três semanas.
A
minirreforma muda parte de datas e prazos do calendário eleitoral, entre eles o
registro de candidaturas. Os partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura
à Justiça Eleitoral até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai
até as 19h de 15 de agosto. A proposta também amplia o período de julgamento
dos registros de candidatura para até cinco dias antes da eleição – hoje a
Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes da disputa
nas urnas. As convenções eleitorais para escolha de candidatos deverão ocorrer
entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de
agosto do ano eleitoral.
A
minirreforma também mudou as regras para as prestações de contas nas campanhas
eleitorais, tornando-as mais brandas. Pelo projeto aprovado na Câmara, se um
candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas
à Justiça Eleitoral. Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e
os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições. O texto também
não prevê sanções a partidos com contas rejeitadas no segundo semestre de anos
eleitorais, sendo que a falta da prestação de contas só implica na suspensão de
novas cotas do Fundo Partidário. Atualmente, a legislação permite o bloqueio
total do Fundo Partidário.
Também
ficam autorizadas as doações de campanha via pix, que poderão ser feitas com
qualquer chave utilizada pelo doador. Pelas novas regras, não há
obrigatoriedade de emissão de recibos eleitorais, uma vez que a identificação
dos doadores caberá ao Banco Central. “Essa questão é importante porque tira
das campanhas o encargo de emissão de milhões de recibos eleitorais de pequeno
valor”, avalia Wilson Pedroso.
Outro
ponto polêmico se refere ao afrouxamento das normas para pagamento das empresas
terceirizadas de panfletagem. Hoje, os partidos são obrigados a apresentar à
Justiça Eleitoral a relação de pessoas contratadas, com os respectivos dados
pessoais. Com a minirreforma, a exigência passa a inexistir. “Na prática
esse mecanismo vai dificultar a fiscalização dos recursos utilizados nas
campanhas ao mesmo tempo que vai facilitar a compra de votos. Todos esses pontos
da minirreforma foram aprovados sob o pretexto de simplificar as prestações de
contas”, avalia Wilson Pedroso.
Punições
mais brandas
Entre
os pontos mais polêmicos da minirreforma está o abrandamento de punições a
políticos. O texto protege candidatos de possíveis cassações, prevendo a
possibilidade de a Justiça Eleitoral apenas aplicar multas – de R$ 10 mil a R$
150 mil - em caso de acusações de compras de votos. “O rigor na legislação que
prevê sanções para políticos condenados é fundamental para o combate à
corrupção. Neste sentido, a minirreforma eleitoral abre brechas
perigosas", avalia Wilson Pedroso, analista político e consultor eleitoral
com mais de 30 anos de experiência em campanhas.
Boca
de urna online
A
minirreforma ainda aprovou a publicação de material de campanha nas redes
sociais no dia da eleição, o que hoje é proibido. Ainda que as postagens não
possam ser impulsionadas, a prática poder ser configurada como boca de urna.
Também houve flexibilizações para as propagandas em veículos, que passam a não
ter mais delimitação de tamanho. Além disso, o material de Internet não
precisará mais conter informações sobre nomes dos candidatos a vice-prefeito,
coligações e partidos.
Conheça
outros pontos da minirreforma eleitoral:
*Prevê
disponibilização de transporte público gratuito no dia das eleições em primeiro
e segundo turnos
*Estabelece
novas regras para as sobras do sistema eleitoral proporcional
*Define
as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas
*Amplia
o rol de vítimas de violência política contra a mulher
*Dispensa
apresentação de documentação do Poder Judiciário pelos candidatos
*Disciplina
a utilização de recursos próprios do candidato e seu vice
*Estabelece
que a cota mínima de 30% para candidaturas femininas em federações será
definida pelo total, não individualmente nos partidos
*Proíbe
a realização de enquetes desde o período de convenções partidárias
*Unifica
em seis meses antes da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos
de desincompatibilizem dos cargos que ocupam para serem candidatos nas eleições.
O consultor eleitoral e analista político Wilson Pedroso avalia que texto aprovado pela Câmara dos Deputados abre brechas perigosas para corrupção, compra de votos e boca de urna. |
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