segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Período eleitoral: o que eleitores e candidatos podem e o que não podem fazer
O período eleitoral no Brasil começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com ele, algumas regras devem ser seguidas por eleitores e candidatos. Há diferença entre o que é permitido na pré-campanha, no início das propagandas eleitorais e no dia da votação. Alguns atos configuram crime eleitoral e todos devem estar atentos.
Em
entrevista ao Portal Brasil 61, o advogado especialista em direito eleitoral e
administrativo, Alexandre Rollo, explica sobre o que eleitores e candidatos
podem ou não fazer até o dia do pleito.
Confira
a entrevista
Brasil
61: A campanha começou oficialmente. O que é permitido a partir de agora?
Alexandre
Rollo: A partir do dia 16 começou a propaganda eleitoral propriamente dita e,
portanto, começaram oficialmente as campanhas eleitorais. A grande diferença
entre o período anterior e agora é que o período anterior era de pré-campanha e
não havia possibilidade do pedido explícito de votos. A partir do dia 16, já é
campanha oficial e permitido o pedido explícito de voto. Dentro da propaganda
eleitoral várias formas são possíveis. O candidato pode fazer propaganda por
meio de material impresso, pode colocar adesivo no carro e na casa das pessoas,
pode fazer propaganda por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, comícios,
debates também são possíveis. É possível a propaganda eleitoral na internet,
nos sites, redes sociais, impulsionamento de conteúdos na internet. Mas algumas
coisas não são possíveis, como por exemplo a divulgação de fake news, da
desinformação, discurso de ódio, ataques na internet. Isso tudo é proibido pela
legislação eleitoral, além de ser proibido também o exercício da propaganda nos
chamados ‘bens de uso comum’, que são farmácias, lojas, postos de gasolina,
templos religiosos, shopping e teatro. Dentro dessas localidades, é proibida a
realização de propaganda eleitoral.
Brasil
61: Quais os cuidados o eleitor precisa ter no dia da votação? Pode ir
com a camisa do candidato, por exemplo? E o que não pode?
Alexandre
Rollo: No dia da eleição, é possível a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor. Portanto, o eleitor pode, sim, votar com
uma camiseta de candidato, pode votar com adesivo do seu candidato preferido na
roupa, mas não pode ficar nas imediações da escola. Tem que exercer o direito
de voto e se retirar do local. No dia da eleição também não é possível
aglomeração de pessoas e nem manifestações coletivas. Isso é proibido, como a
boca de urna, que, inclusive, é crime eleitoral. Postagens novas na internet
contendo propaganda eleitoral, no dia da eleição, configuram crime
eleitoral.
Brasil
61: Existem diferenças entre o que é permitido no rádio, na TV, na internet?
Quais as especificidades dessas regras?
Alexandre
Rollo: A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é permitida somente no
horário eleitoral gratuito. Não é possível, por exemplo, o candidato comprar
espaço no rádio e na televisão. Já na internet, as tarefas são totalmente
diferentes. É possível realizar propaganda eleitoral através de site. O
candidato pode ter site, pode fazer propaganda no seu blog, nas redes sociais.
É possível fazer impulsionamento de conteúdos na internet. Mas, na internet,
não é possível desinformação e discursos de ódio em geral.
Brasil
61: O que o eleitor deve observar, por exemplo, se receber uma mensagem por
whatsapp de um candidato? É permitido?
Alexandre
Rollo: É possível o envio de mensagens instantâneas pelo candidato ao eleitor
com pedido de voto, ou seja, whatsapp é uma ferramenta que pode ser utilizada
pelo candidato. O que o eleitor tem direito é de responder a essa mensagem
pedindo o seu descadastramento. O candidato é obrigado a fazer o
descadastramento para o eleitor que não queira mais receber essa mensagem e não
continuar incomodando.